Modelo de Defesa Administrativa no Processo de Revisão de Benefício de Aposentadoria por Idade de Segurado Especial no INSS
Publicado em: 17/09/2024 Direito PrevidenciárioDEFESA ADMINISTRATIVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PREÂMBULO
Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Gerência Executiva, vem, respeitosamente, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA no âmbito do processo de revisão do benefício de aposentadoria por idade do segurado especial, em razão das irregularidades apontadas na avaliação realizada com base no artigo 69 da Lei 8.212/91, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O segurado, Sr. A. J. dos S., teve concedido o benefício de aposentadoria por idade na condição de segurado especial. Após avaliação administrativa, com fundamento no artigo 69 da Lei 8.212/91, foram identificadas possíveis irregularidades relacionadas à concessão do benefício, notadamente:
- Existência de vínculos urbanos em aberto, incompatíveis com a condição de segurado especial;
- Possível recebimento de salários após a concessão da aposentadoria, o que pode configurar exercício de atividade urbana.
Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo para análise e eventual revisão do benefício, garantindo-se ao segurado o contraditório e a ampla defesa.
DO DIREITO
A análise do caso deve observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Além disso, o artigo 69 da Lei 8.212/91 estabelece que a Administração Pública tem o dever de revisar os atos administrativos, especialmente os que envolvem benefícios previdenciários, para assegurar a legalidade e a moralidade.
No entanto, é necessário que a revisão administrativa observe os critérios legais e probatórios adequados, considerando que o segurado especial, conforme definido no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91, é aquele que exerce atividade rural, em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício.
A existência de vínculos urbanos em aberto, por si só, não caracteriza automaticamente a descaracterização da condição de segurado especial. É imprescindível a análise detalhada das circunstâncias de cada vínculo, considerando, por exemplo, se houve efetivo exercício de atividade urbana ou se os registros são decorrentes de inconsistências cadastrais.
Ademais, o recebimento de salários após a concessão da aposentadoria não é, por si só, suficiente para invalidar o benefício, sendo necessário verificar se tal situação compromete os requisitos legais para a manutenção da condição de segurado especial.
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