Modelo de Defesa Administrativa apresentada pela Multimarcas Consórcios S/A ao Procon/DF alegando inexistência de relação jurídica com o reclamante e requerendo exclusão do polo passivo em reclamação de consumidor com base...
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilConsumidorDEFESA ADMINISTRATIVA AO PROCON – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Coordenador do Núcleo de Atendimento do Procon/DF – Núcleo de Ceilândia
2. IDENTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Reclamada: Multimarcas Consórcios S/A
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço: SIA Trecho 1, Lote 123, Brasília/DF, CEP 00000-000
E-mail: [email protected]
Reclamante: F. das C. G. S.
CPF: 123.456.789-00
Endereço: QNN 12, Conjunto A, Casa 34, Ceilândia/DF, CEP 00000-000
E-mail: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante, F. das C. G. S., registrou reclamação perante este Procon/DF, alegando ter contratado um consórcio de imóvel junto à empresa Inovecred em 04/02/2025, com pagamento de R$ 3.000,00 em 12 parcelas no cartão de crédito e, posteriormente, após solicitar o cancelamento do contrato dois dias depois, efetuou o pagamento de multa de R$ 402,00 em dinheiro. O Reclamante sustenta que, apesar da promessa de que não haveria cobrança no cartão, os valores continuam sendo debitados, requerendo a devolução integral de R$ 3.402,00.
A presente defesa é apresentada pela Multimarcas Consórcios S/A, que figura no polo passivo da reclamação, para demonstrar, de forma clara e fundamentada, a inexistência de relação jurídica entre a Reclamada e o Reclamante, bem como a ausência de responsabilidade desta pelos fatos narrados.
4. PRELIMINARMENTE
Inexistência de Relação Jurídica entre as Partes
Inicialmente, cumpre destacar que inexiste qualquer relação jurídica entre a Multimarcas Consórcios S/A e o Reclamante, F. das C. G. S. A contratação do consórcio, conforme narrado pelo próprio consumidor, foi realizada diretamente com a empresa Inovecred, a qual, segundo consta, atua como representante comercial independente, sem qualquer vínculo de exclusividade ou subordinação à Reclamada.
Ressalte-se que a simples atuação da Inovecred como representante comercial não implica, por si só, a formação de vínculo jurídico entre a Multimarcas Consórcios S/A e o consumidor, sobretudo quando não há comprovação de que a Reclamada tenha anuído, participado ou se beneficiado da contratação questionada.
Assim, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Multimarcas Consórcios S/A para figurar no polo passivo da presente reclamação, nos termos do CPC/2015, art. 337, XI, e do princípio da intranscendência da responsabilidade civil.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços” (CDC, art. 3º).
No presente caso, não há qualquer elemento que comprove a existência de relação contratual direta entre o Reclamante e a Multimarcas Consórcios S/A. O próprio relato do consumidor indica que toda a negociação, contratação e posterior cancelamento foram realizados exclusivamente com a empresa Inovecred, a qual, repita-se, atua de forma independente, sem exclusividade e sem poderes para vincular a Reclamada a negócios jurídicos não autorizados.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Não há, portanto, fundamento legal para imputar à Multimarcas Consórcios S/A responsabilidade por obrigações decorrentes de contrato firmado exclusivamente com terceiro.
Ademais, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor/reclamante a prova do fato constitutivo do seu direito, não tendo sido apresentado qualquer documento que demonstre a participação da Reclamada na contratação ou no recebimento dos valores questionados.
5.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA TEORIA DA APARÊNCIA
A responsabilidade civil dos fornecedores, prevista no CDC, art. 14, é objetiva, mas exige a comprovação da existência de relação de consumo e do defeito na prestação do serviço. A teoria da aparência, por sua vez, somente se aplica quando o consumidor, de boa-fé, é induzido a crer que está contratando com determinada empresa em razão de sua atuação ostensiva, o que não se verifica no caso concreto.
Não há qualquer elemento nos autos que indique que a Multimarcas Consórcios S/A tenha autorizado, anuído ou se beneficiado da contratação realizada pelo Reclamante junto à Inovecred. A mera atuação desta como representante comercial, sem exclusividade e sem poderes especiais, não é suficiente para caracterizar a responsabilidade da Reclamada.
5.3. DA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO
O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Não há nos autos qualquer documento que comprove a existência de relação jurídica entre o Reclamante e a Multimarcas Consórcios S/A, tampouco que demonstre o recebimento, por parte desta, dos valores pagos pelo consumidor.
A ausência de comprovação mínima do vínculo contratual ou da participação da Reclamada na contratação afasta qualquer"'>...
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