Modelo de Cumprimento de Sentença – Parte Controversa: Execução de Crédito Remanescente entre Servidora Pública e Município do Rio de Janeiro
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilCUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARTE CONTROVERSA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. de S., brasileira, solteira, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Alfa, nº 123, sala 456, Bairro Beta, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARTE CONTROVERSA
em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A exequente propôs ação judicial em face do Município do Rio de Janeiro, obtendo sentença favorável transitada em julgado, cujo cumprimento ora se requer. O valor total fixado para o cumprimento da sentença é de R$ 2.340.000,00.
O Município já promoveu o pagamento de R$ 1.620.000,00 por meio de precatório expedido e quitado no exercício de 2023, reconhecendo-se, portanto, como incontroversa essa parcela do crédito.
Contudo, remanesce a quantia de R$ 720.000,00, objeto da presente execução da parte controversa, a qual decorre de divergência quanto aos cálculos apresentados pela exequente em abril de 2021, especialmente no que tange à apuração dos honorários advocatícios.
O Município alega que os honorários foram calculados acima dos limites legais, o que não corresponde à realidade, conforme se demonstrará a seguir, com base na sentença transitada em julgado e nos parâmetros legais aplicáveis.
4. DO DIREITO
O cumprimento de sentença deve observar os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 513. A parte exequente apresentou, em abril de 2021, planilha de cálculo detalhada, observando os critérios estabelecidos na sentença e na legislação vigente.
A controvérsia gira em torno da alegação do Município de que os honorários advocatícios teriam sido calculados em patamar superior ao legal. No entanto, a sentença transitada em julgado fixou expressamente os honorários em percentual específico, o qual foi rigorosamente observado pela exequente.
Nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. A planilha apresentada pela exequente limitou-se a aplicar o percentual de 15%, dentro dos parâmetros legais e conforme autorizado pela sentença.
Ademais, o CPC/2015, art. 524 exige que a petição de cumprimento de sentença seja instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que foi devidamente observado pela exequente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo divergência nos cálculos, deve-se"'>...