Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação Revisional de Alimentos: Improcedência por Ausência de Comprovação de Alteração Financeira

Publicado em: 13/08/2024 Familia
Apresentação de contrarrazões de apelação em processo de família, requerendo a manutenção da sentença que julgou improcedente ação revisional de alimentos. O documento destaca a ausência de comprovação de alteração substancial na situação financeira do alimentante, conforme art. 1.699 do Código Civil, e aborda princípios como paternidade responsável e o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos de condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: __________

Apelado: __________

__________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO ao recurso interposto por __________, requerendo o encaminhamento das razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________, para apreciação.

PREÂMBULO

As presentes contrarrazões têm como objetivo demonstrar a improcedência do recurso interposto pelo Apelante, pleiteando a manutenção da sentença proferida pelo juízo de origem, que julgou improcedente a ação revisional de alimentos por ausência de comprovação de alteração substancial na situação financeira do alimentante, nos termos do art. 1.699 do Código Civil.

DOS FATOS

O Apelante ajuizou ação revisional de alimentos, alegando que sua situação financeira teria se alterado substancialmente, em razão da constituição de nova família e do nascimento de outro filho. Contudo, não apresentou provas suficientes que demonstrem a modificação de sua capacidade econômica, tampouco a redução das necessidades do alimentado.

O juízo de origem, acertadamente, concluiu pela ausência de comprovação de alteração significativa na fortuna das partes que justificasse a revisão da obrigação alimentar, julgando improcedente o pedido inicial e mantendo o acordo homologado no processo de divórcio.

DO DIREITO

Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, a revisão dos alimentos somente é cabível quando houver alteração na situação financeira de uma das partes, de modo a justificar a modificação do binômio necessidade-possibilidade. No presente caso, o Apelante não logrou êxito em comprovar a alegada modificação em sua condição econômica.

Ademais, a constituição de nova família e o nascimento de outro filho não são, por si só, motivos suficientes para a redução da pensão alimentícia, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por diversos Tribunais de Justiça estaduais. Trata-se de ato voluntário do alimentante, que não pode prejudicar o direito do ali"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº: __________

Apelante: __________

Apelado: __________

Voto do Magistrado

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Apelante, que visa à reforma da sentença proferida pelo juízo de origem, a qual julgou improcedente o pedido de revisão de alimentos. Após análise detida dos autos, passo ao julgamento do mérito.

1. Dos Fatos e Fundamentos

O Apelante ajuizou ação revisional de alimentos, sob a alegação de que sua situação financeira teria se alterado substancialmente, em razão da constituição de nova família e do nascimento de outro filho. Contudo, verifica-se que não foram apresentados elementos probatórios suficientes para corroborar tal alegação.

A sentença de origem reconheceu, de maneira acertada, que não houve comprovação de alteração significativa na condição econômica do Apelante ou na necessidade do alimentado, razão pela qual rejeitou o pedido de revisão da obrigação alimentar.

2. Do Direito

Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, a obrigação alimentar pode ser revisada somente quando houver alteração nas condições financeiras de uma das partes. O simples nascimento de outro filho ou a constituição de nova família não constituem, por si só, elementos suficientes para justificar a revisão dos alimentos, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores.

Ademais, o direito do alimentado, especialmente quando menor, encontra amparo no princípio da paternidade responsável, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. Tal princípio assegura que o alimentado receba os valores necessários à sua subsistência e desenvolvimento, conforme o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade.

3. Da Jurisprudência

Destaco os seguintes precedentes que reafirmam a posição da sentença de primeiro grau:

  • TJRJ (Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado) - Apelação nº Acórdão/TJRJ:

    “A constituição de nova família e o nascimento de outro filho, por si só, não justificam a redução da pensão alimentícia, sobretudo quando não há comprovação de modificação substancial na situação econômica do alimentante.”

  • TJRJ (Décima Sétima Câmara de Direito Privado) - Apelação nº Acórdão/TJRJ:

    “A revisão dos alimentos somente ocorre se demonstrada alteração substancial na fortuna das partes que implique a modificação do binômio necessidade-possibilidade. O mero aumento da prole não é suficiente para embasar o pleito revisional.”

4. Conclusão

Ante o exposto, em consonância com os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, e com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo não provimento do recurso de apelação, mantendo-se, na íntegra, a sentença recorrida.

Além disso, condeno o Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Local e data: __________

__________________________

Magistrado


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