Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista com Fundamentação na Nulidade de Justa Causa e Danos Morais
Publicado em: 06/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA-SP
Processo nº: 1000876-02.2024.5.02.0232
Reclamante: R. B. da S.
Reclamada: Tenda Atacado S.A.
PREÂMBULO
R. B. da S., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, interposto pela reclamada, Tenda Atacado S.A., requerendo o regular processamento e o encaminhamento ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos da legislação vigente.
DOS FATOS
O Reclamante, na função de açougueiro, sempre desempenhou suas atividades com zelo, eficiência e profissionalismo, sem jamais ter recebido qualquer punição anterior, seja advertência ou suspensão. No dia 18/04/2024, recebeu uma ordem via aplicativo de mensagens para retirar peças de carne sem vácuo das prateleiras, procedimento padrão dentro da empresa.
Contudo, foi surpreendido com a notícia de sua dispensa por justa causa, sob a alegação de que teria manipulado e exposto produtos vencidos à venda. Tal acusação é completamente infundada, pois o Reclamante apenas seguiu as orientações da empresa, sem qualquer dolo ou intenção de prejudicar a saúde pública ou causar danos à reclamada.
A sentença de primeira instância reconheceu a irregularidade da justa causa aplicada, declarando-a nula e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de indenização por danos morais e adicional de insalubridade.
DO DIREITO
A justa causa é a penalidade mais severa no âmbito das relações de trabalho, exigindo prova robusta e inequívoca de que o trabalhador tenha cometido falta grave, nos termos do CLT, art. 482. No caso em tela, a reclamada não conseguiu demonstrar que o Reclamante tenha agido de forma dolosa ou com intenção de prejudicar a empresa ou terceiros.
O Reclamante apenas cumpriu ordens superiores, conforme comprovado nos autos, e não houve qualquer prejuízo efetivo à saúde pública, já que os produtos em questão não chegaram a ser disponibilizados ao público. Assim, a decisão de primeira instância foi acertada ao reconhecer a nulidade da justa causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Ademais, a aplicação de penalidade desprop"'>...