Modelo de Contrarrazões ao recurso de apelação em ação monitória envolvendo R. D. B. contra Concretizar Engenharia e Bucagrans Construtora, contestando ilegitimidade passiva e confirmando título executivo judicial conforme ...

Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso Civil
Documento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelas rés Concretizar Engenharia de Obras LTDA e Bucagrans Construtora de Obras LTDA em ação monitória ajuizada por R. D. B., que pleiteia pagamento de R$ 20.433,83 por serviços prestados comprovados por notas fiscais. Defende-se a legitimidade passiva da Bucagrans, a suficiência da prova escrita para a ação monitória e o cumprimento do ônus da prova pelo autor, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção integral da sentença de primeiro grau.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. PRELIMINARMENTE

Não há questões preliminares a serem suscitadas neste momento, uma vez que o recurso de apelação interposto pelas rés preenche os requisitos formais previstos no CPC/2015, art. 1.010, não havendo vícios que impeçam seu conhecimento. Ressalta-se, contudo, que a alegação de ilegitimidade passiva da Bucagrans Construtora de Obras LTDA não encontra respaldo nos autos, como será demonstrado adiante.

3. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação monitória ajuizada por R. D. B., empresário estabelecido em Bom Jesus/RS, em face das empresas Concretizar Engenharia de Obras LTDA e Bucagrans Construtora de Obras LTDA, ambas sediadas em Curitiba/PR. O autor pleiteia o recebimento da quantia de R$ 16.830,00, atualizada para R$ 20.433,83, referente à prestação de serviços comprovada por notas fiscais anexadas aos autos. Após tentativas infrutíferas de recebimento amigável, buscou a tutela jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 700. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo a existência do débito e constituindo título executivo judicial.

As rés interpuseram recurso de apelação, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva da Bucagrans Construtora de Obras LTDA, sob o argumento de ausência de comprovação de vínculo contratual ou participação nos fatos discutidos. Pleiteiam a reforma integral da sentença.

4. DOS FATOS

O autor, R. D. B., prestou serviços devidamente comprovados por meio de notas fiscais emitidas em favor das rés, Concretizar Engenharia de Obras LTDA e Bucagrans Construtora de Obras LTDA. O valor original da dívida, R$ 16.830,00, foi atualizado para R$ 20.433,83, considerando correção monetária e juros legais. Todas as tentativas de solução extrajudicial restaram infrutíferas, motivo pelo qual foi ajuizada a presente ação monitória.

A sentença reconheceu a suficiência da documentação apresentada pelo autor, especialmente as notas fiscais, para embasar a pretensão monitória, nos termos do CPC/2015, art. 700. As rés, em sua apelação, limitam-se a alegar ilegitimidade passiva da Bucagrans Construtora de Obras LTDA, sem, contudo, apresentar qualquer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, conforme lhes incumbia nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Ressalta-se que a documentação acostada aos autos evidencia a participação de ambas as rés na relação jurídica subjacente, não havendo qualquer elemento que afaste a legitimidade da Bucagrans Construtora de Obras LTDA para figurar no polo passivo da demanda.

5. DO DIREITO

5.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA BUCAGRANS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

A ilegitimidade passiva constitui matéria de ordem pública, devendo ser comprovada de forma inequívoca pela parte que a alega, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. No caso em tela, a Bucagrans Construtora de Obras LTDA figura como destinatária dos serviços prestados, conforme comprovam as notas fiscais e demais documentos juntados à inicial. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em ações monitórias, a prova escrita sem eficácia de título executivo, como notas fiscais e contratos, é suficiente para embasar a cobrança, desde que demonstre a relação jurídica e o inadimplemento (CPC/2015, art. 700).

Ademais, a solidariedade entre empresas que participam de consórcio ou atuam conjuntamente em determinada obra é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, sendo legítima a inclusão de ambas no polo passivo da demanda, salvo prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu nos autos (CPC/2015, art. 70; CCB/2002, art. 265).

5.2. DA SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA PARA AÇÃO MONITÓRIA

O CPC/2015, art. 700, dispõe que a ação monitória pode ser ajuizada por aquele que pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais é uníssona ao reconhecer que notas fiscais, contratos, ordens de serviço e demais documentos que demonstrem a relação jurídica e o inadimplemento são aptos a instruir a ação monitória (STJ, AgInt no AREsp 2.522.577).

No presente caso, o autor instruiu a inicial com notas fiscais que comprovam a prestaç"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por Concretizar Engenharia de Obras LTDA e Bucagrans Construtora de Obras LTDA contra sentença que julgou procedente a ação monitória ajuizada por R. D. B., empresário estabelecido em Bom Jesus/RS, para condená-las ao pagamento da quantia de R$ 16.830,00, atualizada para R$ 20.433,83, referente à prestação de serviços comprovada por notas fiscais.

Na apelação, as rés alegam, em síntese, a ilegitimidade passiva da Bucagrans Construtora de Obras LTDA, ao argumento de ausência de vínculo contratual ou participação nos fatos discutidos. Pleiteiam a reforma integral da sentença.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O recurso de apelação preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 1.010 do CPC/2015, razão pela qual dele conheço.

2. Da Legitimidade Passiva

Alegam as rés a ilegitimidade passiva da Bucagrans Construtora de Obras LTDA. Contudo, ao analisar os autos, verifica-se que a documentação acostada, especialmente as notas fiscais, indica que os serviços foram prestados em favor de ambas as empresas, não havendo prova inequívoca que afaste a participação da referida empresa na relação jurídica subjacente.

Conforme o art. 373, II, do CPC/2015, cabia às rés comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiram. Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a legitimidade de empresas que, solidariamente, participam de consórcio ou empreendimento, para figurar no polo passivo, salvo prova em sentido contrário, o que não ocorreu (CCB/2002, art. 265).

3. Da Suficiência da Prova Escrita

Nos termos do art. 700 do CPC/2015, a ação monitória admite prova escrita sem eficácia de título executivo. No caso concreto, as notas fiscais apresentadas pelo autor demonstram de forma suficiente a prestação dos serviços e o valor do débito.

Ressalta-se, ainda, que as rés não trouxeram aos autos qualquer documento capaz de infirmar a pretensão do autor, limitando-se a alegações de ilegitimidade sem prova robusta.

4. Do Ônus da Prova

Conforme o art. 373, I e II, do CPC/2015, cabia ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que foi atendido, e às rés, a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, o que não ocorreu.

5. Precedentes Jurisprudenciais

Os tribunais pátrios têm entendido que a prova escrita, como notas fiscais e documentos correlatos, é suficiente para o manejo da ação monitória, bem como que a solidariedade entre empresas participantes de consórcio legitima a cobrança conjunta (TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ; TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.171961-6/001; TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP).

6. Da Fundamentação Constitucional

Em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, fundamento o presente voto na análise detalhada da matéria fática e jurídica, à luz da legislação processual civil, da legislação material aplicável e da jurisprudência consolidada.

III. Dispositivo

Pelo exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Concretizar Engenharia de Obras LTDA e Bucagrans Construtora de Obras LTDA, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido monitório.

Condeno as apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

IV. Certidão de Julgamento

Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 10 de julho de 2025.

 

Desembargador(a) Simulador(a)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


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