Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de transferência não realizada de motocicleta após extinção de união estável, com pedido de prescrição e improcedência baseado em...

Publicado em: 11/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada por requerido em ação de indenização por danos morais e materiais, fundamentada na prescrição do direito da autora, ausência de ato ilícito, culpa concorrente na não transferência de motocicleta e pedido de condenação por litigância de má-fé, com base no Código Civil e Código de Processo Civil. Inclui análise dos fatos, preliminares, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e requerimentos para extinção do processo e improcedência dos pedidos.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. P., brasileiro, divorciado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais e materiais proposta por C. C. F., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA INICIAL

A autora, C. C. F., ajuizou a presente demanda alegando que manteve união estável com o requerido, S. P., e que, na partilha de bens, convencionou-se que a motocicleta marca Honda, modelo CG 125 Titan ES, de placa CTW5570, ficaria pertencendo ao requerido, que se obrigou a transferi-la assim que tivesse recursos financeiros. Sustenta que, após a separação, multas continuaram sendo lançadas em sua habilitação, culminando na suspensão de seu direito de dirigir em agosto de 2019, e, posteriormente, na cassação de sua CNH por dois anos. Afirma que o requerido vendeu irregularmente a motocicleta a terceiro (Carlos Eduardo), sem efetuar a transferência, e que, por erro no preenchimento do formulário de transferência de pontuação, os pontos e multas permaneceram em seu prontuário. Pleiteia indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (R$ 2.366,50), alegando que os réus foram os únicos responsáveis pelos transtornos e prejuízos sofridos.

4. PRELIMINARES

4.1. DA PRESCRIÇÃO

Inicialmente, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão da autora. Conforme narrado na inicial, o suposto evento danoso decorre da ausência de transferência da motocicleta, obrigação que remonta à homologação da extinção da união estável, por sentença datada de 19/08/2019. Nos termos do CCB/2002, art. 206, §3º, V, o prazo prescricional para reparação civil é de três anos. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada apenas em 2024, resta fulminada a pretensão da autora pelo decurso do prazo legal, devendo ser acolhida a preliminar de prescrição e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.

5. DOS FATOS

A narrativa da autora omite fatos essenciais à correta compreensão da controvérsia. Conforme consta do acordo de partilha, foi a própria autora quem se comprometeu a entregar ao requerido o recibo de compra e venda da motocicleta devidamente assinado e preenchido em seu nome, condição indispensável para a efetivação da transferência perante o órgão de trânsito. O requerido, S. P., por diversas vezes solicitou tal documento, sem sucesso, sendo a omissão da autora a verdadeira causa da não transferência.

A motivação da autora para reter a documentação decorre de questões pessoais, notadamente o inconformismo com a constituição de nova família pelo requerido, frustrando expectativas de reconciliação. Diante da impossibilidade de regularizar o veículo, o requerido transferiu a posse da motocicleta ao corréu Carlos Eduardo, que se comprometeu a providenciar o recibo junto à autora.

Houve tratativas entre autora e corréu Carlos Eduardo para a transferência de multas e pontos, inclusive com assinatura de formulário em branco pela autora, mas, por erro de preenchimento, não se concretizou a transferência. Ressalte-se que o prontuário atual da motocicleta não apresenta restrições quanto a multas, e consta como proprietária atual terceira pessoa, não tendo o requerido promovido tal transferência, tampouco assinado recibo, o que indica que a própria autora pode ter realizado a operação posteriormente.

Não há qualquer demonstração de que a autora tenha instado o requerido a buscar o documento assinado ou comunicado ao Detran a venda/partilha do veículo, sendo evidente sua contribuição para os supostos danos alegados.

6. DO DIREITO

A responsabilidade civil pressupõe a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal, nos termos do CCB/2002, art. 186. No caso em tela, inexiste ato ilícito praticado pelo requerido, pois a transferência do veículo somente poderia ser efetivada mediante a entrega do recibo assinado pela autora, obrigação esta que lhe competia, conforme expressamente pactuado na partilha homologada judicialmente.

O CPC/2015, art. 373, I, impõe à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que não foi atendido, pois não demonstrou ter cumprido sua obrigação de entregar o recibo ao requerido, nem que o tenha instado formalmente para buscar a documentação.

Ademais, a própria autora concorreu decisivamente para o suposto resultado danoso, atraindo a incidência do CCB/2002, art. 945, que prevê a redução proporcional da indenização em caso de culpa concorrente da vítima.

Quanto aos danos morais, a jurisprudência consolidada entende que não se caracteriza dano moral em situações que não extrapolam o mero aborrecimento ou quando a parte contribui para o evento, sendo indispensável a demonstração de efetivo abalo à honra ou à personalidade, o que não restou comprovado nos autos.

No tocante aos danos materiais, não há prova de que os valores despendidos pela autora decorreram exclusivamente de conduta do requerido, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por C. C. F. em face de S. P., na qual a autora alega ter sofrido prejuízos decorrentes da não transferência de motocicleta após o término de união estável e posterior venda do bem a terceiro sem regularização documental, acarretando multas e suspensão/cassação de sua CNH. O réu, por sua vez, sustenta, em contestação, a existência de prescrição, culpa exclusiva ou concorrente da autora e ausência do nexo causal, requerendo a improcedência dos pedidos.

Voto

I. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual conheço do recurso.

II. Da Preliminar de Prescrição

A controvérsia envolve pedido de indenização por danos morais e materiais, cuja prescrição encontra-se disciplinada no art. 206, §3º, V do Código Civil, fixando o prazo de três anos para a pretensão de reparação civil. O evento danoso remonta à sentença de partilha de 19/08/2019, enquanto a ação foi proposta em 2024, conforme se depreende dos autos.
Assim, verifica-se o decurso do prazo legal, sem que tenha havido causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Dessa forma, ACOLHO a preliminar suscitada pelo réu e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.

III. Do Mérito (Por eventualidade)

Ainda que assim não se entendesse quanto à prescrição, o pedido não merece prosperar.
Conforme se extrai dos documentos acostados e da narrativa das partes, ficou pactuado, na partilha homologada judicialmente, que a autora se obrigaria a entregar ao réu o recibo de compra e venda da motocicleta devidamente assinado, condição indispensável para a transferência perante o órgão de trânsito. Não há nos autos comprovação de que tal obrigação tenha sido cumprida pela autora, tampouco de que ela tenha instado formalmente o réu a proceder à transferência.
O art. 373, I do CPC impõe à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que não foi atendido. Ademais, a própria autora concorreu decisivamente para o alegado resultado, atraindo a incidência do art. 945 do Código Civil.
Quanto aos danos morais, inexiste comprovação de abalo à honra ou à personalidade da autora que extrapole o mero dissabor. Quanto aos danos materiais, tampouco ficou demonstrada sua origem exclusiva em conduta do réu, sendo possível à autora evitar ou mitigar os prejuízos mediante adoção de providências administrativas.
A jurisprudência pacífica, inclusive no âmbito deste Tribunal, é no sentido de que a mera permanência do veículo em nome do antigo proprietário não gera, por si só, direito à indenização, principalmente quando há ausência de demonstração do nexo causal ou culpa concorrente/exclusiva da parte autora.

IV. Da Fundamentação Constitucional

Cumpre ressaltar que a motivação deste voto atende ao princípio da publicidade e à exigência de fundamentação das decisões judiciais, tal como disposto no art. 93, IX da Constituição Federal/88, garantindo-se a transparência e a adequada prestação jurisdicional às partes envolvidas.

V. Dispositivo

Ante o exposto:
a) ACOLHO a preliminar de prescrição e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
b) Por eventualidade, caso superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação.
c) Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
d) Fica indeferido o pedido de penalidade por litigância de má-fé, diante da ausência de elementos suficientes para sua configuração.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Local e data: ____________, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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