Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de transferência não realizada de motocicleta após extinção de união estável, com pedido de prescrição e improcedência baseado em...
Publicado em: 11/06/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. P., brasileiro, divorciado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais e materiais proposta por C. C. F., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
A autora, C. C. F., ajuizou a presente demanda alegando que manteve união estável com o requerido, S. P., e que, na partilha de bens, convencionou-se que a motocicleta marca Honda, modelo CG 125 Titan ES, de placa CTW5570, ficaria pertencendo ao requerido, que se obrigou a transferi-la assim que tivesse recursos financeiros. Sustenta que, após a separação, multas continuaram sendo lançadas em sua habilitação, culminando na suspensão de seu direito de dirigir em agosto de 2019, e, posteriormente, na cassação de sua CNH por dois anos. Afirma que o requerido vendeu irregularmente a motocicleta a terceiro (Carlos Eduardo), sem efetuar a transferência, e que, por erro no preenchimento do formulário de transferência de pontuação, os pontos e multas permaneceram em seu prontuário. Pleiteia indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (R$ 2.366,50), alegando que os réus foram os únicos responsáveis pelos transtornos e prejuízos sofridos.
4. PRELIMINARES
4.1. DA PRESCRIÇÃO
Inicialmente, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão da autora. Conforme narrado na inicial, o suposto evento danoso decorre da ausência de transferência da motocicleta, obrigação que remonta à homologação da extinção da união estável, por sentença datada de 19/08/2019. Nos termos do CCB/2002, art. 206, §3º, V, o prazo prescricional para reparação civil é de três anos. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada apenas em 2024, resta fulminada a pretensão da autora pelo decurso do prazo legal, devendo ser acolhida a preliminar de prescrição e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.
5. DOS FATOS
A narrativa da autora omite fatos essenciais à correta compreensão da controvérsia. Conforme consta do acordo de partilha, foi a própria autora quem se comprometeu a entregar ao requerido o recibo de compra e venda da motocicleta devidamente assinado e preenchido em seu nome, condição indispensável para a efetivação da transferência perante o órgão de trânsito. O requerido, S. P., por diversas vezes solicitou tal documento, sem sucesso, sendo a omissão da autora a verdadeira causa da não transferência.
A motivação da autora para reter a documentação decorre de questões pessoais, notadamente o inconformismo com a constituição de nova família pelo requerido, frustrando expectativas de reconciliação. Diante da impossibilidade de regularizar o veículo, o requerido transferiu a posse da motocicleta ao corréu Carlos Eduardo, que se comprometeu a providenciar o recibo junto à autora.
Houve tratativas entre autora e corréu Carlos Eduardo para a transferência de multas e pontos, inclusive com assinatura de formulário em branco pela autora, mas, por erro de preenchimento, não se concretizou a transferência. Ressalte-se que o prontuário atual da motocicleta não apresenta restrições quanto a multas, e consta como proprietária atual terceira pessoa, não tendo o requerido promovido tal transferência, tampouco assinado recibo, o que indica que a própria autora pode ter realizado a operação posteriormente.
Não há qualquer demonstração de que a autora tenha instado o requerido a buscar o documento assinado ou comunicado ao Detran a venda/partilha do veículo, sendo evidente sua contribuição para os supostos danos alegados.
6. DO DIREITO
A responsabilidade civil pressupõe a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal, nos termos do CCB/2002, art. 186. No caso em tela, inexiste ato ilícito praticado pelo requerido, pois a transferência do veículo somente poderia ser efetivada mediante a entrega do recibo assinado pela autora, obrigação esta que lhe competia, conforme expressamente pactuado na partilha homologada judicialmente.
O CPC/2015, art. 373, I, impõe à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que não foi atendido, pois não demonstrou ter cumprido sua obrigação de entregar o recibo ao requerido, nem que o tenha instado formalmente para buscar a documentação.
Ademais, a própria autora concorreu decisivamente para o suposto resultado danoso, atraindo a incidência do CCB/2002, art. 945, que prevê a redução proporcional da indenização em caso de culpa concorrente da vítima.
Quanto aos danos morais, a jurisprudência consolidada entende que não se caracteriza dano moral em situações que não extrapolam o mero aborrecimento ou quando a parte contribui para o evento, sendo indispensável a demonstração de efetivo abalo à honra ou à personalidade, o que não restou comprovado nos autos.
No tocante aos danos materiais, não há prova de que os valores despendidos pela autora decorreram exclusivamente de conduta do requerido, "'>...
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