Modelo de Contestação em Ação de Improbidade Administrativa: Defesa por Ausência de Dolo ou Culpa e Inépcia da Inicial
Publicado em: 10/10/2024 AdministrativoCONTESTAÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA – INTERMEDIAÇÃO PARA APOSENTADORIA NO INSS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., já qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade – UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em face do Requerido, sob a alegação de que este teria intermediado, de forma fraudulenta, a obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS para terceiro, resultando no recebimento indevido de valores. A inicial requer a condenação do Requerido nas sanções previstas na Lei 8.429/1992, bem como o ressarcimento integral ao erário.
4. PRELIMINARES
INÉPCIA DA INICIAL
A petição inicial carece de elementos mínimos que demonstrem a existência de dolo ou culpa grave por parte do Requerido, não descrevendo de forma clara e individualizada a conduta que lhe é imputada, violando o CPC/2015, art. 319, III. A ausência de narrativa fática precisa compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Assim, requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I.
5. DOS FATOS
O Requerido, servidor público aposentado, jamais exerceu qualquer função pública ou privada de assessoramento ou intermediação junto ao INSS. A acusação de que teria atuado para fraudar a concessão de aposentadoria é infundada, não havendo qualquer prova de que tenha praticado ato doloso ou culposo que tenha causado dano ao erário.
O que se verifica é que o Requerido apenas indicou a um conhecido os trâmites legais para requerimento de aposentadoria, sem qualquer ingerência no processo administrativo previdenciário. Não houve falsificação de documentos, indução em erro ou qualquer conduta que se amolde aos tipos previstos na Lei 8.429/1992.
6. DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA
Conforme dispõe a Lei 8.429/1992, art. 1º, os atos de improbidade administrativa exigem a presença de dolo ou culpa grave. No presente caso, inexiste qualquer elemento que comprove a intenção do Requerido de lesar o erário ou de obter vantagem indevida.
O dolo, entendido como a vontade consciente de praticar o ato ilícito, não se presume. Deve ser demonstrado de forma inequívoca, o que não ocorreu nos autos. A simples indicação de trâmites administrativos não configura ato ímprobo, tampouco há prova de que o Requerido tenha se beneficiado de qualquer valor.
DA INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU DANO AO ERÁRIO
O Requerido não recebeu qualquer quantia indevida, tampouco participou de esquema fr"'>...