Modelo de Contestação em Ação de Divórcio Litigioso com Impugnação à União Estável, Partilha de Bens e Alimentos
Publicado em: 14/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Roni Marcos Antoscyzyn, brasileiro, empresário, portador do RG nº 8.717.670-3-SESP/PR e do CPF nº 033.237.279-08, residente e domiciliado à Rua 8, Qd 15, Lt 8, Setor Dona Gercina, CEP 75.904-560, Rio Verde - GO, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua das Acácias, nº 100, Centro, Rio Verde - GO, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Divórcio Litigioso c/c Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Partilha de Bens e Pedido de Liminar, proposta por L. R. L. Antoscyzyn, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
A autora pleiteia a decretação do divórcio litigioso, o reconhecimento da união estável anterior ao casamento, a partilha de bens adquiridos durante a convivência, a fixação de pensão alimentícia em seu favor e em favor do filho menor, bem como a concessão de liminar para alimentos provisórios. Alega episódios de violência doméstica, tentativa de homicídio e requer a concessão de justiça gratuita, além da quebra de sigilo bancário do requerido e oficiamento à Caixa Econômica Federal.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
5. DOS FATOS
O requerido não nega a existência do relacionamento com a autora, tampouco o casamento celebrado em 2011. Contudo, impugna veementemente as alegações de violência doméstica e tentativa de homicídio, que carecem de prova robusta e foram instrumentalizadas com o único objetivo de obter vantagem indevida no processo, especialmente em relação à pensão alimentícia e à partilha de bens.
Ademais, a autora teve acesso aos bens do casal até o momento da separação de fato, inclusive retirando diversos objetos da residência comum. A alegação de que não possui acesso a qualquer bem é inverídica. O veículo mencionado foi adquirido com recursos exclusivamente do requerido e está registrado em seu nome, sendo utilizado para fins profissionais.
6. DO DIREITO
6.1 DO DIVÓRCIO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.571, IV, e art. 1.572, o divórcio pode ser decretado independentemente de culpa. O requerido não se opõe à decretação do divórcio, desde que respeitados os direitos patrimoniais e alimentares conforme a legislação vigente.
6.2 DA UNIÃO ESTÁVEL
O requerido reconhece a existência de relacionamento anterior ao casamento, mas impugna o pedido de reconhecimento de união estável com efeitos patrimoniais, pois não houve constituição de patrimônio comum no período anterior ao casamento. A autora não comprovou aquisição de bens onerosos durante esse período, conforme exige o CCB/2002, art. 1.725.
6.3 DA PARTILHA DE BENS
O casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658), sendo partilháveis apenas os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. O imóvel residencial foi adquirido com recursos próprios do requerido antes do casamento, estando registrado exclusivamente em seu nome. O terreno rural foi adquirido em sociedade com terceiro e parte dele já foi alienada, sendo que os valores foram utilizados para quitação de dívidas comuns.
A mobília da casa foi parcialmente retirada pela autora, conforme ela mesma admite. O veículo L200 Triton foi adquirido com recursos do requerido e é utilizado exclusivamente para fins empresariais, não se tratando de bem comum.
6.4 DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A autora é pessoa jovem, saudável e apta ao trabalho. Não há comprovação de incapacidade laboral ou dependência econômica do requerido. A fixação de pensão alimentícia em seu favor é indevida, pois não se enquadra nas hipóteses do CCB/2002, art. 1.694 e art. 1.695.
Quanto ao filho m"'>...