Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Post Mortem com Fundamentação em Ausência de Posse de Estado de Filha e Interesse Jurídico
Publicado em: 22/10/2024 Civel Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., já qualificado nos autos da Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva post mortem, que lhe move M. S. da S., também já qualificada, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva post mortem, proposta por M. S. da S., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente demanda com o objetivo de obter o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem em relação à falecida Rosa Maria, alegando que esta teria exercido papel materno em sua vida desde os dois anos de idade, por solicitação de sua irmã C. S., que também teria sido criada por Rosa.
Alega que Rosa teria cuidado dela até os 20 anos de idade, quando se casou e passou a residir com o marido. Após separação, voltou a residir com Rosa, levando consigo sua filha. Contudo, após denúncia ao Conselho Tutelar por conduta imprópria com sua filha, a autora firmou acordo para que a guarda ficasse com o pai da criança. A partir desse episódio, Rosa não mais permitiu que a autora residisse em sua casa, embora tenha mantido contato esporádico até o falecimento.
A autora também menciona que Rosa teria feito testamento em 1991, posteriormente revogado em 2006, e que teria doado imóvel à filha da autora, pedindo que esta não informasse à mãe, por medo da mesma. Há testemunho de que a autora extorquia Rosa. Ainda que existam documentos em que Rosa assinava como responsável da autora em instituições de ensino e saúde, não há qualquer providência formal de reconhecimento de maternidade socioafetiva por parte da falecida.
4. PRELIMINARES
Inexistência de interesse de agir
A presente ação carece de interesse de agir, pois a autora não demonstra qualquer finalidade jurídica legítima e atual que justifique o reconhecimento post mortem da filiação socioafetiva, especialmente diante da ausência de qualquer direito sucessório, uma vez que a falecida deixou testamento revogando eventual benefício anterior à autora e não há demonstração de prejuízo concreto.
5. DO MÉRITO
A autora não logrou demonstrar a existência dos elementos essenciais à configuração da filiação socioafetiva, especialmente a posse do estado de filha, que exige a presença simultânea dos elementos do nome, trato e fama, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
Ainda que Rosa tenha acolhido a autora em tenra idade, tal fato não é suficiente para caracterizar vínculo de filiação. A relação entre ambas, embora marcada por momentos de afeto, foi interrompida por episódios graves, como a denúncia ao Conselho Tutelar e a negativa de Rosa em acolher novamente a autora, o que demonstra ausência de continuidade e estabilidade no vínculo afetivo.
Ademais, a própria falecida, mesmo tendo conhecimento e condições de formalizar eventual vínculo jurídico de maternidade, jamais o fez. Pelo contrário, revogou testamento anterior que beneficiava a autora e manifestou receio da mesma, conforme testemunho de que era alvo de extorsão.