Modelo de Apelação Contra Sentença que Denegou Mandado de Segurança Relativo a Direito de Recebimento de Lote Urbano em Confins/MG
Publicado em: 18/05/2024 AdministrativoConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONFINS – MG
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: I. [IRACEMA]
Apelado: Município de Confins
Advogado: [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/MG sob o nº [NÚMERO], com escritório profissional situado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL].
APELAÇÃO
Iracema, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, interpor a presente:
APELAÇÃO
Contra a sentença que denegou a segurança no mandado de segurança impetrado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso tem por objetivo reformar a sentença que denegou a segurança pleiteada pela Apelante, sob o fundamento de que a concessão do lote na nova área urbanizada estaria no âmbito da discricionariedade administrativa, sendo vedada a intervenção do Poder Judiciário. A Apelante entende que houve violação ao seu direito líquido e certo, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O Município de Confins, em razão de fortes chuvas que destruíram a infraestrutura local, editou legislação determinando a remoção compulsória de toda a cidade para uma área mais segura. A nova legislação previu que os proprietários de imóveis na área desidificada e expropriada receberiam lotes de tamanho equivalente na nova área urbanizada.
A Apelante, proprietária de imóvel na área afetada, preencheu todos os requisitos legais para o recebimento de um lote, conforme previsto na legislação municipal. Contudo, seu pedido foi indeferido pela autoridade administrativa, sem justificativa plausível, violando seu direito líquido e certo.
Diante disso, a Apelante impetrou mandado de segurança, que foi denegado pelo juízo de primeiro grau sob o fundamento de que a concessão do lote estaria no âmbito da discricionariedade administrativa, o que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.
DO DIREITO
A decisão recorrida merece reforma, pois violou o direito líquido e certo da Apelante, garantido pela legislação municipal e pelos princípios constitucionais da igualdade e da legalidade.
1. Do Direito Líquido e Certo
O direito líquido e certo da Apelante está demonstrado pela legislação municipal que assegura aos proprietários de imóveis na área desidificada o direito de receber lotes de tamanho equivalente na nova área urbanizada. A Apelante preencheu todos os requisitos legais, conforme prova pré-constituída anexada aos autos.
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