Modelo de Apelação contra Sentença de Indeferimento de Pedido de Usucapião Ordinário com Base no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 01/07/2024 Civel Direito Imobiliário
Recurso de apelação interposto por Fulano de Tal, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra sentença de primeiro grau que indeferiu pedido de usucapião ordinário. O Apelante argumenta que preencheu os requisitos do CCB/2002, art. 1.242, incluindo posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, por prazo superior a 10 anos, além de apresentar justo título e boa-fé. O documento inclui fundamentação legal, análise de fatos, jurisprudências relevantes e pedidos de reforma da decisão para reconhecimento do direito à usucapião ordinária, com condenação da parte contrária às custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

APELAÇÃO

Fulano de Tal, já qualificado nos autos da ação de usucapião ordinário em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que indeferiu o pedido de usucapião, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Requer, desde já, o regular processamento do recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão de primeiro grau.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado: __________

OAB/UF: __________

PREÂMBULO

Apelante: Fulano de Tal

Apelada: Sentença proferida pela ___ Vara Cível da Comarca de __________

Processo nº __________

DOS FATOS

O Apelante ajuizou ação de usucapião ordinário em 2012, com fundamento no CCB/2002, art. 1.242, alegando que adquiriu o imóvel objeto da lide em 1991 e, desde então, exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini.

Contudo, a sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não ficou comprovado o lapso temporal necessário, tampouco a posse de forma mansa, pacífica e com animus domini.

Ocorre que a decisão merece reforma, uma vez que o Apelante apresentou provas suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião ordinária.

DO DIREITO

A usucapião ordinária está prevista no CCB/2002, art. 1.242, que exige a posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, pelo prazo de 10 (dez) anos.

No caso em tela, o Apelante adquiriu o imóvel em 1991, por meio de contrato de compra e venda, e desde então exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini. O lapso temporal de 10 (dez) anos foi amplamente superado, considerando que a ação foi ajuizada em 2012.

Ademais, o contrato de compra e venda constitui justo título, conforme entendimento pacificado na jurisprudência. A boa-fé do Apelante é presumida, uma vez que não há qualquer indício de má-fé ou oposição à sua posse.

...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por Fulano de Tal, em face da sentença proferida pela ___ Vara Cível da Comarca de __________, que indeferiu o pedido de usucapião ordinária, sob o fundamento de ausência de comprovação do lapso temporal necessário, bem como da posse mansa, pacífica e com animus domini.

O apelante argumenta que preencheu todos os requisitos legais previstos no art. 1.242 do Código Civil, apresentando provas que atestam o exercício da posse ininterrupta e pacífica desde 1991. Requer, assim, a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido de usucapião.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Cumpre, portanto, analisar os fatos e o direito para a formação do presente voto.

Dos Fatos

O apelante ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini do imóvel objeto da lide desde 1991, com base em contrato de compra e venda. Contudo, a sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não restou comprovado o lapso temporal necessário, tampouco a posse mansa e pacífica.

O apelante, entretanto, apresentou provas documentais e testemunhais que atestam o exercício contínuo da posse, bem como a inexistência de oposição por terceiros. O contrato de compra e venda, embora não registrado, constitui justo título, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.

Do Direito

A usucapião ordinária está prevista no art. 1.242 do Código Civil, o qual exige a posse contínua, incontestada, com justo título e boa-fé, pelo prazo de 10 (dez) anos. O apelante demonstrou o cumprimento de todos esses requisitos, conforme documentação anexada aos autos e depoimentos colhidos.

Ademais, o contrato de compra e venda, embora não registrado, é reconhecido como justo título para fins de usucapião, o que é corroborado por jurisprudência consolidada, conforme se extrai do julgamento do STJ no REsp Acórdão/STJ. A boa-fé do apelante é presumida, na ausência de elementos que indiquem má-fé.

Observa-se, ainda, que o lapso temporal de 10 (dez) anos foi amplamente superado, uma vez que a ação foi ajuizada em 2012, após mais de 20 (vinte) anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica.

Jurisprudência Aplicada

Conforme jurisprudência amplamente consolidada, "o contrato de compra e venda constitui justo título suficiente para a configuração da posse ad usucapionem, desde que acompanhada de boa-fé e do exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta por prazo superior ao exigido em lei" (REsp Acórdão/STJ).

Portanto, resta evidente que o apelante preencheu todos os requisitos necessários à aquisição do imóvel por meio de usucapião ordinária.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, no art. 1.242 do Código Civil e no art. 1.009 do Código de Processo Civil, voto no sentido de dar provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido de usucapião ordinária formulado pelo apelante.

Condeno a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.

É como voto.

Local e data.

Assinatura do Magistrado


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