Modelo de Alegações Finais por Memoriais: Pedido de Absolvição por Nulidade Processual e Ausência de Dolo em Crime de Abandono Material
Publicado em: 31/05/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAMAMBAIA – DISTRITO FEDERAL
Processo nº 002/2006
Marcílio de Tal, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente memorial tem por objetivo demonstrar a ausência de elementos suficientes para a condenação do acusado, bem como a nulidade processual decorrente da ausência de defesa técnica em momento crucial da instrução, além de evidenciar a ausência de dolo na conduta imputada ao réu, requerendo, ao final, sua absolvição.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal, sob a alegação de que, entre janeiro de 2004 e abril de 2005, teria deixado de prover a subsistência de seu filho menor, Vando de Tal, não efetuando o pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente.
Durante a instrução, ficou demonstrado que o réu, embora tenha atrasado o pagamento da pensão alimentícia, sempre efetuou os depósitos, ainda que de forma parcelada. Além disso, restou comprovado que o acusado possui renda limitada, sendo carpinteiro e recebendo apenas um salário mínimo, o qual é utilizado para sustentar sua nova família, composta por sua esposa desempregada e seis filhos menores, além de arcar com despesas médicas decorrentes de problemas cardíacos e diabetes.
DO DIREITO
1. DA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA
O réu compareceu à audiência de instrução desacompanhado de advogado, ocasião em que o magistrado, de forma equivocada, não nomeou defensor para assisti-lo, violando o disposto no art. 261 do CPP, que assegura ao acusado o direito à defesa técnica em todas as fases do processo.
Tal omissão configura flagrante cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88. A ausência de defesa técnica em momento crucial da instrução comprometeu a regularidade do processo, sendo causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, "c", do CPP.
2. DA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA
O tipo penal descrito no art. 244 do CP exige a presença de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de deixar de prover a subsistência do filho menor. No entanto, a prova dos autos demonstra que o réu, apesar de suas limitações financeiras, sempre buscou cumprir suas obrigações, efetuando depósitos parcelados e demonstrando preocupação com o bem-estar de seu filho.
Ademais, a situ"'>...