Modelo de Agravo Interno no Tribunal Superior do Trabalho: Impugnação de Decisão Monocrática Relativa ao Prazo Prescricional para Execução Individual de Título Executivo
Publicado em: 23/07/2024 TrabalhistaAGRAVO INTERNO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Agravante: F. R. da R. N.
Agravado: Parte contrária (qualificar conforme o caso)
PREÂMBULO
F. R. da R. N., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente Agravo Interno decorre de decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Agravante, o qual visava destrancar o Recurso de Revista. A controvérsia central reside no prazo prescricional para a execução individual de título executivo originado de Ação Civil Pública.
O Agravante defende que o prazo prescricional quinquenal deve ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, em conformidade com a Súmula 150 do STF e o art. 206 do Código Civil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região entendeu que o prazo inicia-se com a ciência da decisão que determinou a execução individualizada, entendimento este que viola o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal.
Diante disso, o Agravante busca a reforma da decisão monocrática, demonstrando que o Recurso de Revista preenche todos os requisitos de admissibilidade e que a matéria em discussão é de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer tempo.
DO DIREITO
O Agravante sustenta que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional e mantido na decisão monocrática viola dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, além de contrariar jurisprudência consolidada.
Inicialmente, destaca-se que o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal assegura o prazo prescricional de cinco anos para os créditos resultantes das relações de trabalho, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito. Tal entendimento é corroborado pela Súmula 150 do STF, que dispõe que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Ademais, o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil estabelece o prazo quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas. No caso em tela, o título executivo originado da Ação Civil Pública é uma dívida líquida, sendo aplicável o referido dispositivo.
Por fim, a matéria de prescrição é de ordem pública, podendo ser apreciada"'>...