Modelo de Agravo Interno Contra Decisão Monocrática por Intempestividade com Base no Princípio da Confiança Legítima
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalAGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) RELATOR(A) DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: B. C. P.
Agravada: K. G. L. dos S.
BRUNO CANELA PELIZARI, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO INTERNO, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra a decisão monocrática que não conheceu o recurso inominado por intempestividade, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente agravo interno é interposto em razão da decisão monocrática que declarou a intempestividade do recurso inominado interposto pelo agravante, com fundamento na contagem do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95. A decisão, contudo, desconsiderou que o agravante foi induzido a erro por informações administrativas constantes no sistema EPROC, que indicaram um prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso.
DOS FATOS
O agravante interpôs recurso inominado contra a decisão que extinguiu a ação de cobrança de dívida, confiando nas informações fornecidas pelo sistema EPROC, que indicavam um prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso. Assim, o recurso foi protocolado em 15/03/2023, quando, de fato, o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, havia se encerrado em 08/03/2023.
Em razão disso, o recurso inominado foi considerado intempestivo e não conhecido, com a consequente condenação do agravante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida.
DO DIREITO
O art. 42 da Lei nº 9.099/95 estabelece o prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso inominado. Contudo, o agravante foi induzido a erro pelas informações administrativas do sistema EPROC, que indicaram um prazo dilatado de 15 (quinze) dias. Tal situação configura evidente violação ao princípio da confiança legítima, que protege o jurisdicionado contra prejuízos decorrentes de informações equivocadas fornecidas pelo próprio sistema judicial.
O princípio da confiança legítima, derivado do princípio da segurança jurídica, encontra amparo no art. 5º, caput, da CF/88, que assegura a todos os cidadãos o direito à segurança jurídica e"'>...