Modelo de Agravo de Instrumento contra Homologação de Cálculos Judiciais com Incidência Indevida de Juros e Correção Monetária sobre Fruição não Prevista em Sentença – Cumprimento de Sentença – Limites do Título Judicial entre Particulares
Publicado em: 23/11/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), nos autos do processo nº 0001234-56.2024.8.26.0001, em trâmite perante a __ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que contende com B. F. de S. L., brasileira, casada, professora, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Av. Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 02000-000, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, em face da decisão interlocutória que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de restituição de valores em face da agravada, tendo sido proferida sentença que determinou, para o autor, a restituição de valores acrescidos de juros, e, para o réu, a fruição limitada ao percentual de 5%, sem previsão de atualização monetária ou incidência de juros sobre tal fruição.
Em fase de cumprimento de sentença, a Contadoria Judicial apresentou cálculos nos quais, equivocadamente, aplicou-se correção monetária e juros sobre o valor da fruição, contrariando expressamente os parâmetros fixados na sentença. O agravante impugnou os cálculos, sustentando que a sentença determinou a incidência de juros apenas sobre o valor da restituição, não havendo autorização para atualização ou juros sobre a fruição de 5% devida ao requerido.
Não obstante a impugnação, o MM. Juízo a quo homologou os cálculos da Contadoria, desconsiderando os limites objetivos do título judicial. Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão a interposição do presente recurso, a fim de ver preservada a autoridade da coisa julgada e a estrita observância ao comando sentencial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A decisão agravada foi publicada em 10/02/2025, tendo o agravante sido intimado em 11/02/2025. O presente recurso é interposto em 18/02/2025, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O cabimento do agravo de instrumento encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, que autoriza a interposição do recurso contra decisões interlocutórias proferidas em fase de cumprimento de sentença, especialmente aquelas que versam sobre a homologação de cálculos e questões de liquidação.
Ressalte-se que, embora haja entendimento jurisprudencial acerca da natureza de sentença das decisões que encerram a segunda fase de ação de prestação de contas (CPC/2015, arts. 203 e 552), no caso concreto, a decisão agravada não extinguiu o processo, limitando-se à homologação parcial dos cálculos, razão pela qual o agravo de instrumento é o recurso adequado.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, arts. 1.016 e 1.017:
- Regularidade formal: Instrumento devidamente instruído com cópias das peças obrigatórias e relevantes.
- Tempestividade: Interposição dentro do prazo legal.
- Legitimidade e interesse recursal: O agravante é parte legítima e possui interesse na reforma da decisão que lhe é desfavorável.
- Preparo: Guia de recolhimento das custas recursais devidamente anexada, salvo hipótese de gratuidade de justiça.
6. DO DIREITO
6.1. DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA SENTENÇA
O cumprimento de sentença deve se ater, rigorosamente, aos limites do título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). O CPC/2015, art. 509, §4º dispõe que a liquidação e a execução devem observar os parâmetros fixados na sentença.
No caso concreto, a sentença foi clara ao determinar que, para o autor, incidem juros sobre o valor da restituição, e, para o réu, a fruição é limitada a 5%, sem previsão de atualização monetária ou incidência de juros sobre tal parcela. A homologação de cálculos que extrapolam esses limites, aplicando correção e juros à fruição, configura violação ao título judicial e enriquecimento"'>...
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