Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Alterou Termos de Acordo Homologado em Vara do Trabalho
Publicado em: 06/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, por meio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases/MG, que, ao homologar o acordo firmado entre as partes, determinou a não restituição do resíduo para a Reclamada, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de acordo judicial firmado entre as partes, no qual se estipulou a quitação do débito em 07 parcelas, sendo a primeira correspondente a 30% do valor devido. No mesmo acordo, ficou ajustado que o pagamento da sucumbência seria retirado do montante bloqueado, e o resíduo seria devolvido à Reclamada.
Após a assinatura da petição do acordo, o Juízo designou audiência de conciliação, na qual o acordo foi homologado, mas com a ressalva de que o resíduo não seria restituído à Reclamada. Diante dessa decisão, foi apresentada petição com pedido de retratação, que foi indeferido, mantendo-se a posição inicial do Juízo.
Tal decisão contraria os termos do acordo livremente pactuado entre as partes, violando os princípios da autonomia da vontade e da segurança jurídica.
DO DIREITO
O presente agravo de instrumento encontra amparo no CPC/2015, art. 1.015, que prevê a possibilidade de interposição desse recurso contra decisões interlocutórias que versem sobre questões incidentais, como é o caso da homologação de acordo com ressalvas que alteram substancialmente os termos pactuados.
A decisão agravada viola o princípio da autonomia da vontade, consagrado no CCB/2002, art. 421, que assegura às partes a liberdade para contratar nos limites da lei. O acordo firmado entre as partes foi claro ao prever a devolução do resíduo à Reclamada, não havendo qualquer justificativa legal para a alteração unilateral desse ponto pelo Juízo.
Além disso, a decisão fere o princípio da segurança jurídica, previsto na CF/88, art. 5º, XXXVI, ao desconsiderar os termos do acordo homologado, gerando insegurança às partes quanto à estabilidade das decisões judiciais.
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