Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Restabelecimento de Direitos de Anistiado Político

Publicado em: 17/09/2024 AdministrativoProcesso Civil
Pedido de agravo de instrumento com declaratórios, interposto por anistiado político contra decisão que indeferiu tutela de urgência, fundamentado na violação dos requisitos legais do CPC/2015, art. 300. O documento aborda a ausência de ato administrativo formal que anule a portaria de 2004, que concedeu anistia ao agravante, e solicita o restabelecimento imediato dos pagamentos de indenização mensal e continuada, além de outros direitos, destacando o perigo de dano irreparável para o agravante, de 82 anos, devido ao cancelamento dos pagamentos. Inclui análise jurídica, jurisprudências e pedidos específicos.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

AGRAVANTE: C. A. dos S.

AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL

PREÂMBULO

C. A. dos S., brasileiro, anistiado político, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que indeferiu a tutela de urgência, apresentar seus DECLARATÓRIOS, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Agravante, anistiado político por Portaria Administrativa da Comissão de Anistia em 2004, teve sua condição de anistiado questionada em 2012, com a abertura de procedimento administrativo para anulação da referida portaria. Contudo, tal procedimento não foi concluído, e a anulação jamais foi formalizada ou publicada.

Em 2019, o Mandado de Segurança preventivo que garantia a manutenção dos direitos do Agravante perdeu seu efeito. Em 2023, sem qualquer decisão administrativa definitiva ou publicação de portaria anulando a anistia, a União cancelou os pagamentos da indenização mensal e continuada, bem como os demais direitos decorrentes, como assistência hospitalar, mesmo o Agravante contando com mais de 82 anos de idade.

Diante disso, foi ajuizada ação ordinária buscando a recomposição do status quo ante, com o retorno dos pagamentos da indenização mensal e continuada, além dos demais direitos. Foi requerida tutela de urgência, que foi indeferida sob o argumento de ausência de probabilidade do direito, mesmo tendo sido demonstrado que não há qualquer ato administrativo anulatório da portaria de anistia de 2004.

Em face dessa decisão, foi interposto Agravo de Instrumento, que também foi negado, com a decisão agravada transcrevendo atos administrativos do procedimento de anulação, mas sem indicar a existência de portaria anulando a anistia. Ressalte-se que nos registros da Comissão de Anistia consta expressamente a inexistência de qualquer portaria anulando a decisão de 2004.

DO DIREITO

A decisão que indeferiu a tutela de urgência e o agravo de instrumento não observou os requisitos do CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela ausência de ato administrativo que tenha anulado a portaria de anistia de 2"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. A. dos S., anistiado político, em face da União Federal, contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação ordinária para o restabelecimento de pagamentos de indenização mensal e continuada, além de outros direitos decorrentes de sua condição de anistiado político.

A decisão ora agravada fundamentou-se na ausência de probabilidade do direito, apesar de os autos evidenciarem que não há qualquer ato administrativo formal que tenha anulado a portaria de anistia de 2004, conforme registros da Comissão de Anistia.

A questão foi regularmente processada e está em termos para julgamento.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e do Direito

O Agravante, anistiado político por decisão administrativa da Comissão de Anistia em 2004, teve seus pagamentos cancelados pela União em 2023, sem qualquer publicação de ato formal que anulasse a portaria de concessão da anistia. A ausência de ato anulatório publicado constitui violação ao princípio da segurança jurídica, consagrado no art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal.

De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso em tela, ambos os requisitos estão presentes:

  • Probabilidade do direito: A inexistência de ato administrativo formal e publicado anulando a portaria de 2004 demonstra que os direitos do Agravante permanecem válidos. A Comissão de Anistia confirma essa inexistência em seus sistemas oficiais.
  • Perigo de dano: O Agravante, com mais de 82 anos de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade extrema, sem os meios para garantir sua subsistência e acesso a direitos básicos, como assistência hospitalar.

2.2. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça têm reiteradamente reconhecido a necessidade de observância dos requisitos legais para a concessão de tutelas de urgência:

STJ (4ª T.) - AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 4.216 - SP:
"A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo autorizam a concessão da tutela de urgência. (...)"

TJSP (18ª Câmara de Direito Público) - Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP:
"A decisão pode ser mantida se os requisitos para a tutela de urgência não estiverem presentes. A colegialidade é preservada com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado."

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e no art. 300 do Código de Processo Civil, VOTO para conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, determinando:

  1. O imediato restabelecimento dos pagamentos da indenização mensal e continuada ao Agravante, bem como dos demais direitos decorrentes de sua condição de anistiado político;
  2. A intimação da União Federal para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
  3. A condenação da Agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

___________________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz Relator


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