Modelo de Ação Trabalhista para Responsabilização de Sócio Retirante por Débitos Ocultados

Publicado em: 10/02/2025 Civel Trabalhista
Ação proposta por LA LTDA-ME perante a Justiça do Trabalho de Aracaju/SE para buscar a responsabilização do sócio retirante, G. F. dos S., pelos débitos trabalhistas ocultados durante sua participação na sociedade, com fundamento no artigo 10-A da CLT e nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. A empresa requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 22.303,54, além de juros, correção monetária e custas processuais, destacando a ocorrência de fraude na alteração societária.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA __ª VARA DE ARACAJU/SE

LA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., estabelecida na Rua ..., nº ..., Bairro ..., em ..., CEP: ..., neste ato por seus representantes legais administradores e sócios J. G. B. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº ..., registro de identidade nº ... – SSP/..., com domicílio e residência na Rua ..., nº ..., Bairro ..., município de ..., CEP: ..., e J. A. S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº ..., registro de identidade nº ... – SSP/..., domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., município de ..., CEP: ..., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), ..., inscrito na OAB/SE sob o nº ..., com escritório profissional situado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., telefone nº ..., e e-mail: ..., onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE EM FACE DE DÉBITO TRABALHISTA

EM FACE DE: G. F. dos S., brasileiro, maior, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº 417.510.088-19, carteira de identidade nº 3.935.349-4 – SSP/SE, com endereço residencial na Rua E, nº 122, Loteamento Aquarius, Bairro Aruana, Aracaju/SE, CEP: 49.000-459.

PREÂMBULO

A presente ação tem como objetivo buscar a responsabilização do sócio retirante pelas dívidas trabalhistas da sociedade, com fundamento no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, considerando que o sócio retirante ocultou débitos existentes à época de sua participação societária.

DOS FATOS

A requerente explora o ramo de lanches e refeições, mantendo em seu quadro de funcionários o pessoal necessário para atender às necessidades de seus clientes. Contudo, foi surpreendida com a existência de débitos trabalhistas ocultados pelo sócio retirante, G. F. dos S., que se retirou da sociedade sem informar ou contabilizar adequadamente tais passivos.

Os débitos trabalhistas em questão, que totalizam R$ 22.303,54 (vinte e dois mil, trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), foram constituídos durante o período em que o sócio retirante integrava o quadro societário da empresa, conforme demonstrado nos autos dos processos nº 14152.129421/2020-44 e nº 14152.129420/2020-08.

A ocultação desses débitos caracteriza fraude na alteração societária, conforme previsto no parágrafo único do artigo 10-A da CLT, motivo pelo qual se busca a responsabilização do sócio retirante pelos prejuízos causados à empresa e aos credores trabalhistas.

DO DIREITO

O artigo 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, desde que a ação seja ajuizada até d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Magistrado: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ª Vara de Aracaju/SE

I. Relatório

Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora, LA LTDA-ME, requer a responsabilização do sócio retirante, G. F. dos S., pelos débitos trabalhistas ocultados à época de sua participação societária. Alega a parte autora que os débitos, no valor de R$ 22.303,54 (vinte e dois mil, trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), foram constituídos durante o período de gestão do sócio retirante e ocultados de forma fraudulenta, privando a sociedade e os credores trabalhistas de seus direitos.

A parte autora fundamenta o pedido no artigo 10-A da CLT, combinando-o com os artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, bem como na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Passo à análise do mérito.

II. Fundamentação

1. Da Responsabilidade do Sócio Retirante

O artigo 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, desde que a ação seja ajuizada até dois anos após a averbação da modificação do contrato social. No caso presente, observa-se que a ação foi devidamente ajuizada dentro do prazo legal.

O parágrafo único do referido artigo prevê ainda a responsabilidade solidária do sócio retirante em caso de fraude na alteração societária. A análise dos autos evidencia que o sócio retirante, ao ocultar débitos trabalhistas, agiu de forma a lesar os direitos dos credores e prejudicar a boa-fé contratual. Tal conduta caracteriza a fraude prevista no parágrafo único do artigo 10-A da CLT.

2. Do Código Civil e da Jurisprudência

Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil reforçam que a responsabilidade do sócio retirante estende-se às obrigações anteriores à sua saída da sociedade, pelo prazo de dois anos. No entanto, em casos de fraude, como o presente, não se aplica o limite temporal de dois anos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TST e do TJSP.

Ressalto os seguintes precedentes:

  • TST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) - ROT 338-37.2018.5.21.0000: \"Nos termos do artigo 10-A da CLT e dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada.\"
  • TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"A extinção da sociedade empresária não exime o sócio retirante de sua responsabilidade pelas obrigações existentes à época de sua participação societária, especialmente em casos de fraude ou ocultação de débitos.\"

3. Da Proteção ao Trabalhador

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, estabelece como princípio basilar a proteção ao trabalhador e a garantia de seus direitos. A boa-fé e a responsabilidade social devem nortear as relações empresariais, conforme previsto no artigo 170 da Constituição. Assim, a conduta do sócio retirante ao ocultar débitos trabalhistas viola princípios constitucionais e deve ser reparada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LA LTDA-ME para:

  1. Reconhecer a responsabilidade solidária do réu, G. F. dos S., pelos débitos trabalhistas ocultados, no valor de R$ 22.303,54 (vinte e dois mil, trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidos de correção monetária e juros legais;
  2. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente;
  3. Determinar a inclusão do nome do réu no polo passivo das execuções trabalhistas relacionadas aos débitos ocultados.

Ciência às partes e, não havendo manifestação no prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Aracaju/SE, ___ de __________ de 2023.

_______________________________
Juiz do Trabalho


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