Modelo de Ação Trabalhista para Responsabilização de Sócio Retirante por Débitos Ocultados
Publicado em: 10/02/2025 Civel TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA __ª VARA DE ARACAJU/SE
LA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., estabelecida na Rua ..., nº ..., Bairro ..., em ..., CEP: ..., neste ato por seus representantes legais administradores e sócios J. G. B. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº ..., registro de identidade nº ... – SSP/..., com domicílio e residência na Rua ..., nº ..., Bairro ..., município de ..., CEP: ..., e J. A. S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº ..., registro de identidade nº ... – SSP/..., domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., município de ..., CEP: ..., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), ..., inscrito na OAB/SE sob o nº ..., com escritório profissional situado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., telefone nº ..., e e-mail: ..., onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE EM FACE DE DÉBITO TRABALHISTA
EM FACE DE: G. F. dos S., brasileiro, maior, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº 417.510.088-19, carteira de identidade nº 3.935.349-4 – SSP/SE, com endereço residencial na Rua E, nº 122, Loteamento Aquarius, Bairro Aruana, Aracaju/SE, CEP: 49.000-459.
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo buscar a responsabilização do sócio retirante pelas dívidas trabalhistas da sociedade, com fundamento no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, considerando que o sócio retirante ocultou débitos existentes à época de sua participação societária.
DOS FATOS
A requerente explora o ramo de lanches e refeições, mantendo em seu quadro de funcionários o pessoal necessário para atender às necessidades de seus clientes. Contudo, foi surpreendida com a existência de débitos trabalhistas ocultados pelo sócio retirante, G. F. dos S., que se retirou da sociedade sem informar ou contabilizar adequadamente tais passivos.
Os débitos trabalhistas em questão, que totalizam R$ 22.303,54 (vinte e dois mil, trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), foram constituídos durante o período em que o sócio retirante integrava o quadro societário da empresa, conforme demonstrado nos autos dos processos nº 14152.129421/2020-44 e nº 14152.129420/2020-08.
A ocultação desses débitos caracteriza fraude na alteração societária, conforme previsto no parágrafo único do artigo 10-A da CLT, motivo pelo qual se busca a responsabilização do sócio retirante pelos prejuízos causados à empresa e aos credores trabalhistas.
DO DIREITO
O artigo 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, desde que a ação seja ajuizada até d"'>...