Modelo de Ação de Interdição para Nomeação de Curadora Provisória e Definitiva de Idosos Incapazes, Requerida pela Filha, com Base no CPC/2015 e Estatuto da Pessoa com Deficiência
Publicado em: 31/05/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. A. dos S., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo, cidade/UF, CEP].
Requeridos:
a) M. J. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo, cidade/UF, CEP], com 94 anos de idade;
b) J. A. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo, cidade/UF, CEP], com 87 anos de idade.
Demais interessados: Os demais filhos e filhas da primeira requerida, irmãos da requerente, todos maiores e capazes, os quais autorizam expressamente a presente ação, conforme documentos anexos.
3. DOS FATOS
A requerente, M. A. dos S., é filha de M. J. da S., de 94 anos de idade, e sobrinha de J. A. dos S., de 87 anos, ambos residentes no mesmo endereço, na cidade de [informar]. Ambos os requeridos apresentam quadro de incapacidade absoluta para a prática dos atos da vida civil, encontrando-se acamados, sem condições de locomoção e sem qualquer autonomia para a gestão de suas vidas e bens.
A genitora da requerente, M. J. da S., encontra-se em estado de debilidade física e mental, não conseguindo realizar sozinha atividades básicas do cotidiano, como alimentação, higiene pessoal, administração de bens e recebimento de benefícios previdenciários. O tio, J. A. dos S., igualmente idoso e debilitado, encontra-se em situação ainda mais grave, pois, além de não possuir condições de locomoção, está sem receber seu benefício previdenciário, em razão da impossibilidade de movimentação e de representação legal.
A família é composta por outros quatro filhos e duas filhas, todos maiores e capazes, os quais, cientes da situação de vulnerabilidade dos requeridos, anuiram expressamente com a propositura da presente ação, autorizando a requerente a assumir a curatela, conforme autorizações anexas.
Diante do quadro de absoluta incapacidade dos requeridos para a prática dos atos da vida civil, a requerente busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a interdição de ambos, com a nomeação de curador, a fim de garantir-lhes proteção integral, dignidade e acesso aos direitos fundamentais, especialmente à saúde, à assistência social e à administração de seus bens.
Ressalta-se que a urgência da medida decorre da necessidade de regularização do recebimento do benefício previdenciário do tio da requerente, bem como da administração dos bens e cuidados essenciais à sobrevivência dos interditandos.
Assim, faz-se imprescindível a presente ação de interdição, nos termos do ordenamento jurídico vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Nos termos do CPC/2015, art. 747, I e III, estão legitimados para requerer a interdição os parentes e, na ausência destes, o Ministério Público. A requerente, na qualidade de filha de M. J. da S. e sobrinha de J. A. dos S., possui legitimidade ativa para o ajuizamento da presente demanda.
O CCB/2002, art. 1.767, I e III, prevê que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, bem como os que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade.
O CPC/2015, art. 749, determina que a petição inicial deve ser instruída com laudo médico que ateste a incapacidade dos interditandos, bem como a indicação do momento em que a incapacidade se revelou. A urgência da situação autoriza, inclusive, a nomeação de curador provisório, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º) estabelece que a curatela constitui medida extraordinária, a ser adotada apenas quando estritamente necessária, devendo ser proporcional às necessidades e circunstâncias do caso concreto.
4.2. DA PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteger os indivíduos em situação de vulnerabilidade, especialmente os idosos e incapazes, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
A curatela, como medida protetiva, visa garantir o melhor interesse do interditando, devendo ser modulada de acordo com o grau de incapacidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.775 e do CPC/2015, art. 755.
4.3. DA NECESSIDADE DE CURATELA INTEGRAL
A situação dos requeridos, ambos idosos, acamados e sem condições de gerir sua vida civil, demanda a concessão de curatela integral, abrangendo todos os atos da vida civil, inclusive a administração de bens, recebimento de benefícios e tomada de decisões relativas à saúde e bem-estar.
O laudo médico a ser produzido em juízo, aliado aos documentos já anexados, demonstrará a incapacidade total e irreversível dos interditandos, autorizando a concessão da curatela integral, nos termos do CCB/2002, art. 3º e da Lei 13.146/2015, art. 84.
4.4. DO PROCEDIMENTO E GARANTIAS PROCESSUAIS
O procedimento da interdição deve observar as garantias do contraditório e da ampla defesa, com a realização de perícia médica, entrevista pessoal dos interditandos (quando possível) e nomeação de curador especial, caso não haja advogado constituído ou em caso de revelia, c"'>...
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