Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Réu por Apropriação Indevida de Valores mediante Coação e Abuso de Confiança, com Fundamento no Código Civil e Código Penal
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de G. G. dos A., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado na Rua Eustáquio Bastos, nº 126, Centro, CEP __________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No mês de janeiro do corrente ano, o autor procurou o estabelecimento denominado Casa do Dinheiro, sendo atendido pelo réu G. G. dos A., com o intuito de solicitar um empréstimo no valor de R$ 15.000,00. Após aguardar aproximadamente uma semana sem retorno, retornou ao local e foi informado que o empréstimo não seria liberado, sob a alegação de que o autor possuía débito não quitado junto ao Banco Itaú.
Diante dessa negativa, o autor buscou outro correspondente bancário e, sem qualquer obstáculo, obteve empréstimo junto ao Banco Facta, no valor de R$ 12.424,49.
Ocorre que, em 31 de janeiro de 2025, o réu, acompanhado de terceiro identificado como E. O. da S., compareceu à residência do autor, alegando que este havia recebido empréstimo do Banco Facta sem quitar anterior débito junto ao Banco Itaú, exigindo-lhe a devolução do valor recebido. Sob evidente intimidação, o autor foi compelido a entregar seu cartão bancário da Caixa Econômica Federal, juntamente com a senha, e a acompanhar os réus até a agência bancária, onde presenciou a realização de dois saques de R$ 1.000,00 cada, um saque de R$ 3.000,00 e uma transferência de R$ 5.000,00, totalizando R$ 10.000,00 subtraídos de sua conta.
Importante ressaltar que o autor havia tomado empréstimo junto ao Banco Itaú em 18/01/2023, contrato nº 646729728, por intermédio do Banco Bonsucesso, mas tal débito foi objeto de ação judicial (processo nº 0008956-35.2024.8.05.0103), resultando no cancelamento do contrato e restituição do indébito, não havendo qualquer relação do réu com a referida transação.
Após tentativa frustrada de reaver os valores junto ao estabelecimento do réu, este afirmou que nada devolveria, reiterando a alegação de inadimplência do autor e sugerindo que este registrasse boletim de ocorrência, o que foi devidamente realizado (anexo 03).
Os fatos narrados evidenciam a conduta ilícita do réu, que, mediante coação e abuso de confiança, apropriou-se indevidamente de valores pertencentes ao autor, causando-lhe prejuízos materiais e abalo moral significativo.
4. DO DIREITO
A conduta do réu caracteriza, de forma inequívoca, ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ao causar dano material e moral ao autor, devendo responder civilmente pela reparação integral dos prejuízos sofridos (CCB/2002, art. 927).
O direito à indenização por danos materiais decorre do prejuízo financeiro imposto ao autor, que teve subtraído de sua conta o montante de R$ 10.000,00, mediante coação e abuso de confiança. O dano moral, por sua vez, é evidente diante do constrangimento, da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da exposição vexatória sofrida pelo autor, que foi intimidado em sua própria residência e compelido a entregar cartão e senha bancários.
Ressalte-se que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), impõe a proteção da integridade moral e patrimonial dos cidadãos, sendo inadmissível a conduta do réu, que extrapolou todos os limites da legalidade, boa-fé e respeito ao próximo.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, os quais restam amplamente demonstrados.
Ainda, a jurisprudência pátria é pacífica quanto à responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes de condutas abusivas, fraudulentas ou coercitivas, sendo devida a reparação integral.
Por fim, destaca-se que a conduta do réu, além de configurar ilícito civil, pode ensejar responsabilização criminal, nos termos do CP, art. 158 (extorsão) e CP, art. 171 (estelionato), sem prejuízo da reparação civil ora pleiteada.
Em síntese, restam plenamente configurados os requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, impondo-se o dever de indenizar.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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