Modelo de Ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para retomada de imóvel comercial, ajuizada pela locadora A.J. dos S. contra a locatária M. F. de S. L. LTDA, com base na Lei 8.245/1991

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos de imóvel comercial, incluindo pedido de liminar para desocupação, fundamentada nos artigos 9º, III e 59, §1º, IX da Lei 8.245/1991, com comprovação documental da inadimplência, ausência de garantia locatícia e requerimento de condenação da parte ré ao pagamento dos valores devidos, custas processuais e honorários advocatícios. Contém também fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos detalhados conforme o CPC/2015.
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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE RETOMADA DE IMÓVEL COMERCIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
(Observação: Competência recursal estimada: Tribunal de Justiça do Estado)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de locadora, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE RETOMADA DE IMÓVEL COMERCIAL
em face de M. F. de S. L. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], na qualidade de locatária.

3. DOS FATOS

No dia 21 de agosto de 2019, as partes firmaram contrato de locação comercial, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, destinado ao funcionamento de atividade empresarial da locatária. O contrato foi celebrado por prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, conforme cláusula expressa.

O valor mensal do aluguel foi pactuado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido dos encargos locatícios, a serem pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário em conta indicada pela locadora.

Ocorre que, a partir do mês de setembro de 2023, a locatária deixou de adimplir os aluguéis e encargos, acumulando débito referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, bem como fundos de promoção e demais encargos previstos contratualmente, totalizando, até a presente data, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme demonstrativo anexo.

A locadora notificou extrajudicialmente a locatária para regularização do débito, sem que houvesse qualquer manifestação ou pagamento. Não havendo garantia locatícia vigente, resta caracterizada a inadimplência e a necessidade de retomada do imóvel, a fim de evitar maiores prejuízos à autora.

Diante do inadimplemento e da ausência de garantia, faz-se necessária a propositura da presente ação, com pedido de liminar para desocupação do imóvel, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX.

Resumo: A narrativa dos fatos demonstra a existência de relação locatícia comercial, a inadimplência reiterada da locatária e a ausência de garantia, legitimando o pedido de despejo e retomada do imóvel.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS

O direito da autora encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus arts. 9º, III, e 59, §1º, IX, que autorizam a rescisão do contrato de locação e o pedido de despejo em razão da falta de pagamento dos aluguéis e encargos.

Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 9º, III, constitui motivo para rescisão do contrato de locação a falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Ademais, o art. 59, §1º, IX, da mesma lei, prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel, quando ausente qualquer das garantias previstas no art. 37, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel.

O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, inclusive a indicação do valor da causa, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, as provas pretendidas e a opção pela audiência de conciliação.

4.2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Despejo é a medida judicial cabível para a retomada do imóvel locado, em razão de inadimplemento ou outras hipóteses legais. Locação comercial é aquela destinada ao exercício de atividade empresarial, submetendo-se a regras específicas da Lei do Inquilinato.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cumprimento das obrigações contratuais. O inadimplemento reiterado da locatária viola tal princípio, justificando a rescisão contratual e a retomada do imóvel.

O princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) também orienta a necessidade de equilíbrio e respeito às finalidades do contrato de locação, não podendo o locador ser compelido a suportar prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário.

4.4. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO

Diante do exposto, resta evidenciado o direito da autora à rescisão contratual, ao despejo e à retomada do imóvel, bem como à cobrança dos valores inadimplidos, nos termos da legislação vigente e dos princípios que regem as relações contratuais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1100510-95.2023.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. em 29/06/2024 - DJ 29/06/2024:
"[...] Locadora que pede o despejo da locatária por falta de pagamento de aluguéis, encargos e fundos de promoção vencidos. [...] Locatária que deu causa ao "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Pedido de Retomada de Imóvel Comercial, ajuizada por A. J. dos S. contra M. F. de S. L. LTDA, em razão do inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios referentes ao imóvel comercial localizado na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF.

Conforme narrado na petição inicial, as partes firmaram contrato de locação comercial em 21 de agosto de 2019, cujo prazo foi inicialmente de 36 meses, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. O aluguel foi pactuado em R$ 10.000,00 mensais, acrescidos dos encargos previstos contratualmente.

A autora alega inadimplência da ré relativamente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, totalizando débito de R$ 35.000,00, bem como ausência de garantia locatícia vigente. Apesar de notificada extrajudicialmente, a ré permaneceu inerte quanto à regularização do débito.

Requer, liminarmente, a desocupação do imóvel, a rescisão contratual, o despejo, a condenação ao pagamento dos débitos e demais cominações legais.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O processo encontra-se apto ao julgamento, não havendo irregularidades formais que impeçam o conhecimento do mérito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. A demanda preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, estando presentes a causa de pedir, o pedido, a documentação necessária, o valor da causa e a opção pela audiência de conciliação.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou demonstrada a existência da relação locatícia, bem como o inadimplemento dos aluguéis e encargos pela locatária, conforme documentos acostados aos autos (contrato de locação, demonstrativos de débito e notificações extrajudiciais).

A ausência de garantia locatícia vigente está igualmente evidenciada, fato que autoriza a aplicação do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

3. Do Direito

O art. 9º, III, da Lei 8.245/1991 prevê a possibilidade de rescisão do contrato de locação na hipótese de falta de pagamento do aluguel e encargos. O art. 59, §1º, IX, do mesmo diploma legal, autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel, quando ausente qualquer das garantias previstas no art. 37 e prestada caução equivalente a três meses de aluguel.

O inadimplemento contratual é causa legítima para a rescisão da locação e a retomada do imóvel, conforme reiterada jurisprudência dos nossos tribunais, inclusive nos precedentes citados nesta demanda.

Destaco, ainda, os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da função social do contrato (art. 421 do Código Civil), os quais impõem às partes o dever de lealdade e o respeito à finalidade do contrato. O inadimplemento reiterado da ré evidencia a quebra desses princípios.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada, conforme ementas transcritas nos autos, é pacífica no sentido de que o locador faz jus à retomada do imóvel em caso de inadimplemento do locatário e ausência de garantia, sendo cabível a concessão de liminar para desocupação (TJSP, TJRJ, TJMG).

5. Da Fundamentação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Este voto encontra-se devidamente motivado, com análise hermenêutica dos fatos, fundamentos legais e princípios constitucionais aplicáveis à espécie.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Declarar rescindido o contrato de locação comercial firmado entre as partes;
  2. Decretar o despejo da ré, determinando a desocupação do imóvel situado na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, mediante prestação de caução pela autora, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991;
  3. Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora e multa contratual, conforme pactuado;
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

Fica autorizada a expedição de mandado de despejo, caso não haja desocupação voluntária no prazo assinalado.

Cientifique-se a autora para, se necessário, prestar caução nos moldes legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, diante da prova dos autos e dos fundamentos legais e constitucionais expostos, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos exatos termos acima.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Cidade/UF, [data].

 

_______________________________________
Juiz de Direito


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