Modelo de Ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para retomada de imóvel comercial, ajuizada pela locadora A.J. dos S. contra a locatária M. F. de S. L. LTDA, com base na Lei 8.245/1991
Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE RETOMADA DE IMÓVEL COMERCIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
(Observação: Competência recursal estimada: Tribunal de Justiça do Estado)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de locadora, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE RETOMADA DE IMÓVEL COMERCIAL
em face de M. F. de S. L. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], na qualidade de locatária.
3. DOS FATOS
No dia 21 de agosto de 2019, as partes firmaram contrato de locação comercial, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, destinado ao funcionamento de atividade empresarial da locatária. O contrato foi celebrado por prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, conforme cláusula expressa.
O valor mensal do aluguel foi pactuado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido dos encargos locatícios, a serem pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário em conta indicada pela locadora.
Ocorre que, a partir do mês de setembro de 2023, a locatária deixou de adimplir os aluguéis e encargos, acumulando débito referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, bem como fundos de promoção e demais encargos previstos contratualmente, totalizando, até a presente data, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme demonstrativo anexo.
A locadora notificou extrajudicialmente a locatária para regularização do débito, sem que houvesse qualquer manifestação ou pagamento. Não havendo garantia locatícia vigente, resta caracterizada a inadimplência e a necessidade de retomada do imóvel, a fim de evitar maiores prejuízos à autora.
Diante do inadimplemento e da ausência de garantia, faz-se necessária a propositura da presente ação, com pedido de liminar para desocupação do imóvel, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX.
Resumo: A narrativa dos fatos demonstra a existência de relação locatícia comercial, a inadimplência reiterada da locatária e a ausência de garantia, legitimando o pedido de despejo e retomada do imóvel.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS
O direito da autora encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus arts. 9º, III, e 59, §1º, IX, que autorizam a rescisão do contrato de locação e o pedido de despejo em razão da falta de pagamento dos aluguéis e encargos.
Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 9º, III, constitui motivo para rescisão do contrato de locação a falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Ademais, o art. 59, §1º, IX, da mesma lei, prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel, quando ausente qualquer das garantias previstas no art. 37, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel.
O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, inclusive a indicação do valor da causa, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, as provas pretendidas e a opção pela audiência de conciliação.
4.2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Despejo é a medida judicial cabível para a retomada do imóvel locado, em razão de inadimplemento ou outras hipóteses legais. Locação comercial é aquela destinada ao exercício de atividade empresarial, submetendo-se a regras específicas da Lei do Inquilinato.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cumprimento das obrigações contratuais. O inadimplemento reiterado da locatária viola tal princípio, justificando a rescisão contratual e a retomada do imóvel.
O princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) também orienta a necessidade de equilíbrio e respeito às finalidades do contrato de locação, não podendo o locador ser compelido a suportar prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário.
4.4. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO
Diante do exposto, resta evidenciado o direito da autora à rescisão contratual, ao despejo e à retomada do imóvel, bem como à cobrança dos valores inadimplidos, nos termos da legislação vigente e dos princípios que regem as relações contratuais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1100510-95.2023.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. em 29/06/2024 - DJ 29/06/2024:
"[...] Locadora que pede o despejo da locatária por falta de pagamento de aluguéis, encargos e fundos de promoção vencidos. [...] Locatária que deu causa ao "'>...
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