Modelo de Ação de Alimentos Proposta por Idosa em Situação de Vulnerabilidade Econômica contra Filho Empresário Bem-Sucedido
Publicado em: 27/02/2024 FamiliaAÇÃO DE ALIMENTOS
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Maringá/PR
CLARICE ALMEIDA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ____, Bairro ______, CEP ______, na cidade de Esperança/PR, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ______, nº ____, Bairro ______, CEP ______, na cidade de ______, onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de GABRIEL ALMEIDA, brasileiro, empresário, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, CEP ______, na cidade de Campo Novo/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, Sra. Clarice Almeida, de 72 anos, foi casada por mais de cinquenta anos com o Sr. Carlos das Ruas, com quem teve um único filho, o réu Gabriel Almeida. Após o falecimento de seu esposo, a autora passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras, agravadas por seu estado emocional abalado, o que a impediu de continuar exercendo suas atividades laborais.
Atualmente, a autora depende da solidariedade de vizinhos e familiares para sobreviver, não possuindo renda suficiente para arcar com suas despesas básicas. Por outro lado, o réu, proprietário de uma renomada cadeia de restaurantes chamada "Sabores do Dia", possui condições financeiras amplamente favoráveis, sendo capaz de prover o sustento de sua mãe.
Diante da omissão do réu em prestar auxílio financeiro à autora, esta se vê obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o seu direito a alimentos, conforme previsto na legislação brasileira.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no art. 229 da Constituição Federal, que estabelece ser dever dos filhos maiores ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Além disso, o art. 1.694, caput, do Código Civil dispõe que os alimentos podem ser pleiteados por aqueles que deles necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
A obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes decorre do princípio da solidariedade familiar, sendo dever do réu, como filho, assegurar o sustento de sua mãe idosa, que se encontra em situação de vulnerabilidade. Ressalta-se que o réu possui plena capacidade financeira para cumprir tal obrigação, considerando sua posição como empresário bem-sucedido.
Ademais, o art. 1.695 do Código Civil reforça que os alimentos são devidos quando quem os p"'>...