Modelo de Ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios em face do genitor e da avó paterna para menor representada pela genitora, fundamentada no dever legal e constitucional de sustento
Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Guaíba/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
V. C. de A., menor impúbere, nascida em 00/00/2019, neste ato representada por sua genitora, D. C. de A., brasileira, solteira, profissão: auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Guaíba/RS, CEP 00000-000, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de E. de A., brasileiro, solteiro, profissão: autônomo (bicos), portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Primavera, Guaíba/RS, CEP 00000-000, e G. de A., brasileira, viúva, profissão: aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Primavera, Guaíba/RS, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, V. C. de A., menor de 5 anos de idade, é filha de E. de A. e neta de G. de A.. O nascimento de V. decorreu de um relacionamento casual entre seus genitores, que conviveram por cerca de um ano após o nascimento da criança. Contudo, em virtude da incapacidade do pai em prover o sustento da filha, o casal se separou.
Desde a separação, E. de A. jamais contribuiu financeiramente para o sustento da filha, sendo que a responsabilidade tem recaído exclusivamente sobre a genitora. Ressalte-se que o requerido nunca manteve vínculo formal de trabalho, vivendo de “bicos” para sustentar seu vício em drogas, sendo, inclusive, sustentado por sua mãe, G. de A..
A situação de vulnerabilidade da autora é agravada pela ausência de qualquer auxílio paterno, sendo imprescindível a fixação de alimentos para garantir sua subsistência, saúde, educação e desenvolvimento, direitos estes assegurados constitucionalmente e legalmente a toda criança e adolescente.
Diante da ausência de condições financeiras do genitor, requer-se, ainda, a inclusão da avó paterna no polo passivo, nos termos do CCB/2002, art. 1.696, uma vez que esta possui melhores condições de contribuir para o sustento da neta.
Por fim, diante da hipossuficiência da autora, requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a fixação de alimentos provisórios, em caráter liminar, nos percentuais de 32% do salário mínimo em desfavor do pai e 18% em desfavor da avó paterna, valores estes compatíveis com as necessidades da menor e as possibilidades dos requeridos.
Resumo lógico: A narrativa evidencia a total ausência de contribuição do genitor, a dependência da menor em relação à mãe e à avó paterna, e a urgência na fixação de alimentos provisórios para garantir o mínimo existencial da criança, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor.
4. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra amparo constitucional e infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.694, caput e §1º, estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, e que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
O dever de sustento decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, sendo obrigação solidária dos genitores. Não havendo possibilidade de um dos pais prover integralmente o sustento, a obrigação pode ser estendida aos ascendentes, conforme CCB/2002, art. 1.696.
O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, as provas pretendidas e o requerimento de audiência de conciliação/mediação.
O pedido de alimentos provisórios encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.706, e no CPC/2015, art. 300, sendo cabível a concessão liminar diante da verossimilhança das alegações e do perigo de dano à subsistência da menor.
O binômio necessidade/possibilidade, aliado ao princípio da proporcionalidade, deve nortear a fixação dos alimentos, conforme reiterada jurisprudência e doutrina. A presunção de necessidade do menor é absoluta, cabendo ao alimentante demonstrar eventual impossibilidade de arcar com o valor fixado, o que não se verifica no caso em tela.
Resumo lógico: A legislação e os princípios constitucionais e civis impõem o dever de alimentos aos pais e, subsidiariamente, aos avós, cabendo ao Judiciário assegurar a efetividade desse direito fundamental, especialmente diante da hipossuficiência da autora e da ausência de contribuição do genitor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR.
"[...] não há uma regra ou parâmetro pré-estabelecido de valores ou percentuais para fins de fixação de pensão alimentícia. E por esta razão, requer prudência e cautela do julgador, que deve considerar as peculiaridades de cada caso e observando, sempre, o chamado trinômio: necessidade x possibilidade x razoabilidade. [...] as necessidades da menor, de sete anos de idade, são presumidas, sendo"'>...
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