Modelo de Ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios em face do genitor e da avó paterna para menor representada pela genitora, fundamentada no dever legal e constitucional de sustento

Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial de ação de alimentos proposta em favor de menor impúbere, requerendo alimentos provisórios contra o genitor e a avó paterna, com base no Código Civil, Constituição Federal e CPC, incluindo pedido de gratuidade de justiça e tutela de urgência para garantir o sustento, saúde e desenvolvimento da criança.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Guaíba/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

V. C. de A., menor impúbere, nascida em 00/00/2019, neste ato representada por sua genitora, D. C. de A., brasileira, solteira, profissão: auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Guaíba/RS, CEP 00000-000, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de E. de A., brasileiro, solteiro, profissão: autônomo (bicos), portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Primavera, Guaíba/RS, CEP 00000-000, e G. de A., brasileira, viúva, profissão: aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Primavera, Guaíba/RS, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, V. C. de A., menor de 5 anos de idade, é filha de E. de A. e neta de G. de A.. O nascimento de V. decorreu de um relacionamento casual entre seus genitores, que conviveram por cerca de um ano após o nascimento da criança. Contudo, em virtude da incapacidade do pai em prover o sustento da filha, o casal se separou.

Desde a separação, E. de A. jamais contribuiu financeiramente para o sustento da filha, sendo que a responsabilidade tem recaído exclusivamente sobre a genitora. Ressalte-se que o requerido nunca manteve vínculo formal de trabalho, vivendo de “bicos” para sustentar seu vício em drogas, sendo, inclusive, sustentado por sua mãe, G. de A..

A situação de vulnerabilidade da autora é agravada pela ausência de qualquer auxílio paterno, sendo imprescindível a fixação de alimentos para garantir sua subsistência, saúde, educação e desenvolvimento, direitos estes assegurados constitucionalmente e legalmente a toda criança e adolescente.

Diante da ausência de condições financeiras do genitor, requer-se, ainda, a inclusão da avó paterna no polo passivo, nos termos do CCB/2002, art. 1.696, uma vez que esta possui melhores condições de contribuir para o sustento da neta.

Por fim, diante da hipossuficiência da autora, requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a fixação de alimentos provisórios, em caráter liminar, nos percentuais de 32% do salário mínimo em desfavor do pai e 18% em desfavor da avó paterna, valores estes compatíveis com as necessidades da menor e as possibilidades dos requeridos.

Resumo lógico: A narrativa evidencia a total ausência de contribuição do genitor, a dependência da menor em relação à mãe e à avó paterna, e a urgência na fixação de alimentos provisórios para garantir o mínimo existencial da criança, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor.

4. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos encontra amparo constitucional e infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros.

O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.694, caput e §1º, estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, e que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

O dever de sustento decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, sendo obrigação solidária dos genitores. Não havendo possibilidade de um dos pais prover integralmente o sustento, a obrigação pode ser estendida aos ascendentes, conforme CCB/2002, art. 1.696.

O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, as provas pretendidas e o requerimento de audiência de conciliação/mediação.

O pedido de alimentos provisórios encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.706, e no CPC/2015, art. 300, sendo cabível a concessão liminar diante da verossimilhança das alegações e do perigo de dano à subsistência da menor.

O binômio necessidade/possibilidade, aliado ao princípio da proporcionalidade, deve nortear a fixação dos alimentos, conforme reiterada jurisprudência e doutrina. A presunção de necessidade do menor é absoluta, cabendo ao alimentante demonstrar eventual impossibilidade de arcar com o valor fixado, o que não se verifica no caso em tela.

Resumo lógico: A legislação e os princípios constitucionais e civis impõem o dever de alimentos aos pais e, subsidiariamente, aos avós, cabendo ao Judiciário assegurar a efetividade desse direito fundamental, especialmente diante da hipossuficiência da autora e da ausência de contribuição do genitor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR.
"[...] não há uma regra ou parâmetro pré-estabelecido de valores ou percentuais para fins de fixação de pensão alimentícia. E por esta razão, requer prudência e cautela do julgador, que deve considerar as peculiaridades de cada caso e observando, sempre, o chamado trinômio: necessidade x possibilidade x razoabilidade. [...] as necessidades da menor, de sete anos de idade, são presumidas, sendo"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Alimentos com pedido de alimentos provisórios ajuizada por V. C. de A., menor impúbere, representada por sua genitora D. C. de A., em face de E. de A. (genitor) e G. de A. (avó paterna), ambos devidamente qualificados nos autos.

A autora relata que, após a separação dos genitores, não houve qualquer contribuição financeira do pai para o seu sustento, sendo a responsabilidade pelo custeio das necessidades da menor assumida exclusivamente pela mãe. Afirma, ainda, que o genitor é pessoa que não possui vínculo formal de trabalho, realizando apenas “bicos”, e que a avó paterna possui melhores condições financeiras para contribuir com o sustento da neta.

Requer, diante da hipossuficiência, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a fixação, em sede liminar, de alimentos provisórios no valor de 32% do salário mínimo em desfavor do pai e 18% do salário mínimo em desfavor da avó paterna.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros, colocando-a a salvo de toda forma de negligência. A prestação de alimentos é, portanto, direito fundamental da criança e dever prioritário dos pais e, na impossibilidade destes, dos ascendentes, conforme dispõem os arts. 1.694, 1.696 e 1.698 do Código Civil.

O binômio necessidade/possibilidade rege a fixação dos alimentos, cabendo ao magistrado sopesar as necessidades do alimentando e as possibilidades dos alimentantes, em observância ao princípio da proporcionalidade (CC/2002, art. 1.694, §1º). A presunção de necessidade da menor é absoluta, nos termos da jurisprudência consolidada.

O art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, permitindo a compreensão clara dos motivos que as embasaram.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou demonstrado, em cognição sumária, que a menor encontra-se em situação de vulnerabilidade, ante a ausência de contribuição do genitor, o que impõe a necessidade de intervenção judicial para garantir o seu direito à subsistência digna. O genitor não possui emprego formal e a avó paterna, segundo os autos, apresenta melhores condições de contribuir com o sustento da neta.

O pedido de alimentos provisórios encontra respaldo no art. 1.706 do Código Civil e nos arts. 300 e 319 do CPC/2015, sendo cabível sua concessão diante da verossimilhança das alegações e do perigo de dano à subsistência da autora.

A inclusão da avó paterna no polo passivo é medida excepcional, admitida quando comprovada a impossibilidade do genitor em arcar, sozinho, com os encargos alimentares (CC/2002, art. 1.696).

3. Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais pátrios têm reiteradamente decidido no sentido de que a necessidade do alimentando menor é presumida, devendo a verba alimentar ser fixada conforme o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ; TJMG, AI 1.0000.24.485185-3/001).

4. Da Gratuidade de Justiça

Considerando a hipossuficiência da autora, representada por sua genitora, e a ausência de elementos que infirmem tal condição, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

5. Do Pedido Liminar de Alimentos Provisórios

Verifico presentes os requisitos para a concessão dos alimentos provisórios, em caráter liminar, diante da plausibilidade das alegações, da existência de vínculo de parentesco e da urgência evidenciada pela situação de vulnerabilidade da menor.

Assim, fixo alimentos provisórios em favor da autora, nos seguintes percentuais:

  • 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo, a cargo do genitor E. de A.;
  • 18% (dezoito por cento) do salário mínimo, a cargo da avó paterna G. de A.;

valores estes a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada, sem prejuízo de eventual readequação após instrução probatória.

 

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, art. 227 da CF/88, arts. 1.694, 1.696 e 1.706 do Código Civil, e arts. 300 e 319 do CPC/2015, julgo procedente o pedido inicial para:

  1. Conceder os benefícios da gratuidade de justiça à autora;
  2. Fixar alimentos provisórios em favor de V. C. de A. no percentual de 32% do salário mínimo em desfavor do genitor E. de A. e 18% do salário mínimo em desfavor da avó paterna G. de A., a serem pagos até o dia 5 de cada mês;
  3. Determinar a citação dos requeridos para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  4. Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
  5. Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, em razão do interesse de menor;
  6. Deferir a tramitação prioritária, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º;
  7. Reservar para a sentença de mérito a apreciação definitiva do quantum alimentar, após regular instrução processual, em atenção ao contraditório e à ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

Guaíba/RS, 10 de junho de 2025.

 

Juiz de Direito


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