Jurisprudência em Destaque

Filiação. Paternidade. Reconhecimento. Anulação se comprovado erro ou falsidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 01/03/2006
<>Filiação. Reconhecimento da paternidade. Anulação de registro só poderá ser feita se comprovado erro ou falsidade, diz STJ.»

É irrevogável o reconhecimento de paternidade, salvo por erro, dolo, coação, simulação ou fraude, vícios afastados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG). O Tribunal negou provimento ao recurso interposto por J. de P. dos S., que pedia a anulação de paternidade em relação a J.H.S.S.

J.P. dos S. viveu em concubinato com a mãe de J.H.S.S., quando este já tinha cinco anos de idade. Como o menor era registrado somente em nome da mãe, resolveu, por imposição dela (coação emocional), registrá-lo como seu filho. Após o registro, a convivência em comum durou menos de um mês. Tais fatos não foram contestados.

Com o término do relacionamento, J. casou-se com outra mulher, que passou e exigir a anulação do indevido registro sob a alegação de que seus bens, agora adquiridos no casamento, passariam a integrar sua herança e iriam, indevidamente, beneficiar J.H.

Com esses argumentos, J. ajuizou ação anulatória de registro civil combinada com a negatória de paternidade em relação a J.H. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. J. recorreu da sentença.

O TJ/MG negou provimento ao recurso sustentando que é irretratável o reconhecimento espontâneo da paternidade, feito nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.560/92. Além disso, caso não exista prova do vício de consentimento, improcedente a ação de nulidade de registro.

Inconformado com a decisão, J. recorreu no STJ. Para tanto, alegou violação do artigo 1.604 do Código Civil. De acordo com o artigo, "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro". Por fim, sustentou ter sido comprovado, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico do menor e ter sido a declaração de paternidade feita por meio de coação.

Para o ministro Castro Filho, relator do caso, "que além de um fato biológico, o reconhecimento da paternidade gera uma relação jurídica: relação jurídica de paternidade, que, também pode ser formada por outros meios, como adoção e a perfilhação".

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NE: O Tribunal não informou o número do recurso.
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