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Senado. Eleitoral. Prestação de contas mais rigorosa.
Postado por Emilio Sabatovski em 01/03/2006
A proposta, cujo primeiro signatário também é o senador Renan Calheiros, altera a legislação eleitoral (Lei 9.504/97) estabelecendo ainda que a rejeição de contas de campanha por conduta dolosa, em decisão que tenha esgotado todas as instâncias eleitorais, impede a diplomação ou implica a perda do mandato do candidato eleito, sem prejuízo, se for o caso, de representação à autoridade fiscal.
O relator da matéria, senador José Jorge, acolheu emenda do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que garante às emissoras de rádio e televisão o direito de compensação fiscal pela veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos. Atualmente, esse benefício só é concedido na divulgação de propagandas partidárias e eleitorais.
A emenda consolida, de forma clara e objetiva, as regras básicas para cálculo do ressarcimento fiscal de todas as modalidades de propaganda gratuita - afirmou Camata. Os dois projetos aprovados partiram de sugestões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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