Jurisprudência em Destaque

Senado. Eleitoral. Prestação de contas mais rigorosa.

Postado por Emilio Sabatovski em 01/03/2006
O projeto (PLS 391/05) aprovado pela CCJ, no dia 22/02/2006, em decisão terminativa, torna mais rigorosa a prestação de contas dos candidatos a cargos eletivos, estabelecendo que tanto o julgamento das contas dos candidatos eleitos como a divulgação de seu resultado devem ocorrer antes da diplomação. Além disso, o processo de prestação de contas poderá ser reaberto a qualquer tempo se surgirem novas informações, desde que a pedido do Ministério Público, de partido político ou do próprio candidato, sendo, nesse último caso, apenas para fins de retificação de dados.

A proposta, cujo primeiro signatário também é o senador Renan Calheiros, altera a legislação eleitoral (Lei 9.504/97) estabelecendo ainda que a rejeição de contas de campanha por conduta dolosa, em decisão que tenha esgotado todas as instâncias eleitorais, impede a diplomação ou implica a perda do mandato do candidato eleito, sem prejuízo, se for o caso, de representação à autoridade fiscal.

O relator da matéria, senador José Jorge, acolheu emenda do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que garante às emissoras de rádio e televisão o direito de compensação fiscal pela veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos. Atualmente, esse benefício só é concedido na divulgação de propagandas partidárias e eleitorais.

A emenda consolida, de forma clara e objetiva, as regras básicas para cálculo do ressarcimento fiscal de todas as modalidades de propaganda gratuita - afirmou Camata. Os dois projetos aprovados partiram de sugestões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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