Jurisprudência em Destaque
Senado. Novas proposições dos últimos 8 dias.
Postado por Emilio Sabatovski em 16/02/2006
Mesa do Senado recebe 38 novas proposições. Nos últimos oito dias, a secretaria-geral da Mesa do Senado recebeu 38 proposições. Além de três novos projetos de lei assinados por senadores, o grupo de proposições inclui dois projetos de lei da Câmara dos Deputados, duas mensagens da Presidência da República, um aviso, 12 projetos de decreto legislativo e 18 requerimentos.
Entre as matérias recebidas pela secretaria-geral está o projeto de lei complementar (PLS complementar 32/06) apresentado pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Fernando Bezerra (PTB-RN), disciplinando as operações de câmbio e movimentação de capital estrangeiro no país, para eliminar a chamada "cobertura cambial" nas operações de exportação e abolir a vedação à compensação cambial, instituições que advêm dos anos 30 e que se tornaram anacrônicas desde a adoção do regime de câmbio flutuante a partir de 1999.
A proposta de Calheiros e Bezerra regulamenta o artigo 192 da Constituição para permitir as operações de compra e venda de moedas estrangeiras no país, entre residentes e não-residentes. Essas operações de câmbio, porém, somente poderão ser realizadas por instituições previamente autorizadas pelo Banco Central.
Pelo projeto, será permitida a manutenção de conta corrente em moeda estrangeira, em instituições autorizadas pelo Banco Central para essa finalidade, quando os recursos forem originários de créditos ou haveres em moeda estrangeira.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar a abertura, a movimentação e a utilização dessas contas correntes, podendo impor restrições ao livre fluxo de divisas - inclusive a outorga de monopólio temporário ao Banco Central - quando ocorrer desequilíbrio no balanço de pagamentos do país.
O projeto 32/06 inova a legislação em vigor ao permitir, às pessoas físicas, livre ingresso e saída de moeda estrangeira em espécie do território nacional, de acordo comregulamentação a ser elaborada pelo Conselho Monetário Nacional. Caberá ao Ministério da Fazenda fixar o valor a partir do qual se fará necessária uma declaração por escrito dos montantes.
Recursos
Também foram apresentados os PLSs 31/06 e 33/06. O primeiro, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), dispõe sobre a inclusão da letra do Hino Nacional Brasileiro nas contracapas de cadernos e livros escolares produzidos e adquiridos com recursos públicos. O objetivo do senador é facilitar o acesso dos estudantes à letra do hino.
O outro projeto, assinado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), institui o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Maranhão (FDMA). A finalidade da proposta é assegurar recursos a fim de que se criem condições adequadas para o desenvolvimento da região.
Laura Fonseca / Repórter da Agência Senado
(Agência Senado)
Entre as matérias recebidas pela secretaria-geral está o projeto de lei complementar (PLS complementar 32/06) apresentado pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Fernando Bezerra (PTB-RN), disciplinando as operações de câmbio e movimentação de capital estrangeiro no país, para eliminar a chamada "cobertura cambial" nas operações de exportação e abolir a vedação à compensação cambial, instituições que advêm dos anos 30 e que se tornaram anacrônicas desde a adoção do regime de câmbio flutuante a partir de 1999.
A proposta de Calheiros e Bezerra regulamenta o artigo 192 da Constituição para permitir as operações de compra e venda de moedas estrangeiras no país, entre residentes e não-residentes. Essas operações de câmbio, porém, somente poderão ser realizadas por instituições previamente autorizadas pelo Banco Central.
Pelo projeto, será permitida a manutenção de conta corrente em moeda estrangeira, em instituições autorizadas pelo Banco Central para essa finalidade, quando os recursos forem originários de créditos ou haveres em moeda estrangeira.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar a abertura, a movimentação e a utilização dessas contas correntes, podendo impor restrições ao livre fluxo de divisas - inclusive a outorga de monopólio temporário ao Banco Central - quando ocorrer desequilíbrio no balanço de pagamentos do país.
O projeto 32/06 inova a legislação em vigor ao permitir, às pessoas físicas, livre ingresso e saída de moeda estrangeira em espécie do território nacional, de acordo comregulamentação a ser elaborada pelo Conselho Monetário Nacional. Caberá ao Ministério da Fazenda fixar o valor a partir do qual se fará necessária uma declaração por escrito dos montantes.
Recursos
Também foram apresentados os PLSs 31/06 e 33/06. O primeiro, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), dispõe sobre a inclusão da letra do Hino Nacional Brasileiro nas contracapas de cadernos e livros escolares produzidos e adquiridos com recursos públicos. O objetivo do senador é facilitar o acesso dos estudantes à letra do hino.
O outro projeto, assinado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), institui o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Maranhão (FDMA). A finalidade da proposta é assegurar recursos a fim de que se criem condições adequadas para o desenvolvimento da região.
Laura Fonseca / Repórter da Agência Senado
(Agência Senado)
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
R$ 19,90
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
R$ 79,90
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
R$ 129,90
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
R$ 219,90
Parcele em até 6x sem juros