Jurisprudência em Destaque
Câmara aprova limitação de gastos em campanha
Postado por Emilio Sabatovski em 10/02/2006
Câmara aprova limitação de gastos em campanha
por Adriana Aguiar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9/2) o substitutivo do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 5.855/05, que limita os gastos das campanhas eleitorais. O projeto proíbe showmícios, limita o uso de materiais de campanha e torna mais rigorosa a fiscalização. As mudanças propostas ao texto do relator em Plenário só serão votadas na próxima semana.
O texto aprovado diz que a Justiça Eleitoral deverá ouvir os partidos políticos e fixar até dia 10 de junho do ano das eleições o limite dos gastos eleitorais para cada cargo em disputa. Também prevê que se for comprovado o abuso do poder econômico na campanha será cancelado o registro da candidatura.
Para fiscalizar a origem do dinheiro, o texto estabelece que as doações só poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos ou depósitos em espécie devidamente identificados.
Com relação à propaganda, fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Além disso, os partidos não poderão fazer showmício ou evento parecido para promoção de candidatos e não podem contratar artistas. Também fica proibida a propaganda eleitoral por meio de operadora comercial de telemarketing.
Na quarta-feira (8/2), o deputado Moreira Franco apresentou parecer às emendas feitas em Plenário. Ao todo serão 40 emendas e quatro subemendas do relator Moreira Franco que ainda serão votadas. As emendas que tiveram pareceres contrários de Moreira Franco e do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que ofereceu parecer pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, estão automaticamente destacadas para votação em separado na próxima semana.
Revista Consultor Jurídico, 09/02/2006
por Adriana Aguiar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9/2) o substitutivo do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 5.855/05, que limita os gastos das campanhas eleitorais. O projeto proíbe showmícios, limita o uso de materiais de campanha e torna mais rigorosa a fiscalização. As mudanças propostas ao texto do relator em Plenário só serão votadas na próxima semana.
O texto aprovado diz que a Justiça Eleitoral deverá ouvir os partidos políticos e fixar até dia 10 de junho do ano das eleições o limite dos gastos eleitorais para cada cargo em disputa. Também prevê que se for comprovado o abuso do poder econômico na campanha será cancelado o registro da candidatura.
Para fiscalizar a origem do dinheiro, o texto estabelece que as doações só poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos ou depósitos em espécie devidamente identificados.
Com relação à propaganda, fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Além disso, os partidos não poderão fazer showmício ou evento parecido para promoção de candidatos e não podem contratar artistas. Também fica proibida a propaganda eleitoral por meio de operadora comercial de telemarketing.
Na quarta-feira (8/2), o deputado Moreira Franco apresentou parecer às emendas feitas em Plenário. Ao todo serão 40 emendas e quatro subemendas do relator Moreira Franco que ainda serão votadas. As emendas que tiveram pareceres contrários de Moreira Franco e do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que ofereceu parecer pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, estão automaticamente destacadas para votação em separado na próxima semana.
Revista Consultor Jurídico, 09/02/2006
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