Jurisprudência em Destaque
Câmara. Tributário. CCJ aprova isenção de ISS para coleta de óleo usado.
Postado por Emilio Sabatovski em 31/01/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 24/01/2006, o substitutivo do deputado Bosco Costa (PSDB-SE) ao projeto de lei complementar (PLP) que isenta a coleta de óleo usado ou contaminado do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O substitutivo faz apenas retificações na pontuação da redação do PLP 180/04, do deputado Milton Monti (PL-SP). Monti alega que os municípios encontram dificuldades para recolher o ISS sobre essa coleta. O autor explica que, como a atividade é realizada em vários pontos e em pequenas quantidades, a burocracia fiscal dificulta a emissão da guia de recolhimento. «Acaba sendo mais oneroso para os municípios cobrar o ISS do que deixar de arrecadá-lo», assinala Monti. O voto do relator, deputado Bosco Costa, foi pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. A proposta tramita em regime de urgência e já foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação. Agora, será encaminhada ao Plenário.
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