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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre a Autonomia de Enfermeiras Obstétricas em Partos Normais sem Distocia

Postado por legjur.com em 19/02/2025
Este documento aborda detalhadamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a autonomia das enfermeiras obstétricas para realizar partos normais sem distocia. Explora os fundamentos jurídicos da decisão, baseados na Lei 7.498/1986, a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) e a Portaria 353/2017 do Ministério da Saúde, além de seus impactos práticos e jurídicos. O texto também analisa as implicações para o sistema de saúde, como a ampliação do acesso ao atendimento e a redução da judicialização, destacando a necessidade de regulamentação complementar para evitar insegurança jurídica.

Doc. LEGJUR 240.8260.1221.3352

STJ Profissão. Administrativo. Ação civil pública. Enfermeira obstétrica. Execução do parto normal sem distocia. Atuação autônoma. Possibilidade. Presença de um médico. Desnecessidade. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 12.842/2013, art. 4º, VII, X e XIII.

1 - A Lei 7.498/1986, art. 11, II disciplina as hipóteses em que os enfermeiros podem atuar simultaneamente aos demais profissionais de saúde, estando ali listada a possibilidade de executar parto sem distocia, sendo que que a norma principal (do, em exame) autoriza aos enfermeiros a execução direta do parto sem distocia (sem perturbação), não condicionando a realização do ato à assistência direta de um médico. ... ()


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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre a Autonomia de Enfermeiras Obstétricas em Partos Normais sem Distocia

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ

INTRODUÇÃO

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da autonomia das enfermeiras obstétricas na realização de partos normais sem distocia representa um marco significativo no campo da saúde e no reconhecimento da amplitude das competências profissionais regulamentadas. A análise dos fundamentos jurídicos, da argumentação utilizada e das implicações práticas e jurídicas desse julgamento revela importantes reflexões sobre a interpretação e aplicação das normas vigentes.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

A decisão do STJ fundamentou-se, primeiramente, no art. 11, II, da Lei 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e expressamente autoriza os enfermeiros a realizarem partos normais, desde que não haja distocia. Nesse ponto, o Tribunal destacou que a legislação não condiciona a prática à presença ou supervisão de um médico, atribuindo autonomia aos enfermeiros obstétricos no âmbito de sua atuação.

Ademais, os ministros observaram que a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não confere exclusividade aos médicos para identificar quadros de distocia, o que reforça a competência técnica das enfermeiras obstétricas para avaliar e conduzir partos sem complicações. A Portaria 353/2017 do Ministério da Saúde também foi citada como instrumento normativo que complementa essa autonomia, ao permitir que partos de baixo risco sejam conduzidos por profissionais de enfermagem capacitados.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ merece elogios por adotar uma interpretação que valoriza a atuação multiprofissional no setor da saúde, particularmente no que se refere à autonomia das enfermeiras obstétricas. Ao reconhecer a capacidade técnica desses profissionais, o Tribunal contribui para a desconcentração de procedimentos médicos e a ampliação do acesso ao atendimento pré-natal e ao parto seguro, especialmente em regiões com carência de médicos especialistas.

Contudo, a decisão também suscita questionamentos práticos. A ausência de uma definição clara e objetiva sobre o que caracteriza “distocia” pode gerar conflitos interpretativos e situações de insegurança jurídica. A falta de diretrizes padronizadas para a identificação de distocia pode levar a debates sobre a responsabilidade profissional em casos de complicações durante o parto.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

  1. Ampliação do acesso ao atendimento: A decisão fortalece as políticas públicas de saúde ao permitir que enfermeiras obstétricas atuem de forma mais autônoma em partos normais, especialmente em locais com escassez de médicos.

  2. Redução de judicializações: A clareza conferida pelo STJ sobre a competência das enfermeiras obstétricas tende a reduzir eventuais litígios relacionados à prática profissional, desde que respeitados os limites legais.

  3. Necessidade de regulamentação complementar: Apesar da decisão, é essencial que os órgãos competentes regulamentem de forma mais detalhada os critérios para a identificação de distocia e os protocolos de encaminhamento ao médico.

REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO

A decisão pode gerar reflexos significativos no ordenamento jurídico e no sistema de saúde, ao reafirmar o princípio da interdisciplinaridade e a valorização de diversas categorias profissionais no atendimento à saúde. Além disso, reforça a interpretação de que a autonomia profissional deve ser respaldada por normas específicas, sem extrapolar os limites impostos pela legislação.

Por outro lado, a decisão poderá fomentar debates sobre a responsabilidade civil dos enfermeiros em casos de complicações que poderiam ser interpretadas como distocia, exigindo maior cautela por parte desses profissionais na condução de partos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ consolida um entendimento progressista e alinhado às necessidades do sistema de saúde brasileiro, sobretudo em regiões mais vulneráveis. Ao reafirmar a autonomia das enfermeiras obstétricas, o Tribunal contribui para a redução de desigualdades no acesso ao parto humanizado e seguro.

Contudo, é imprescindível que as autoridades competentes avancem na regulamentação de protocolos técnicos e na capacitação continuada dos profissionais de enfermagem obstétrica, garantindo que essa autonomia seja exercida com segurança e eficiência. A decisão, portanto, abre caminhos para importantes avanços no campo da saúde coletiva e na valorização de categorias profissionais, mas também demanda atenção aos aspectos regulatórios e práticos para evitar conflitos futuros.


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