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STJ - Execução penal. Remição de pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º (Lei de Execução Penal). Trabalho de natureza eventual. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Não incidência do Tema 1.120/STJ.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/04/2023
Execução penal. Remição de pena durante o período da pandemia do covid-19. Projeto «mãos dadas». Trabalho de natureza eventual. Hipótese que não se enquadra no Tema 1.120/STJ. Habeas corpus. Ordem denegada. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º.

Doc. LEGJUR 230.3280.2395.8230

STJ Execução penal. Remição de pena durante o período da pandemia do covid-19. Projeto «mãos dadas». Trabalho de natureza eventual. Hipótese que não se enquadra no Tema 1.120/STJ. Habeas corpus. Ordem denegada. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º.

Não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico. ... ()

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