Jurisprudência em Destaque

Senado. Cessão da dívida ativa dos Municípios e Estados

Postado por Emilio Sabatovski em 26/04/2006
Aprovado projeto que autoriza cessão da dívida ativa dos municípios, estados e DF a instituições financeiras para cobrança. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 18/04/2006, substitutivo ao projeto de resolução do Senado 57/03 que autoriza a cessão, para cobrança, da dívida ativa dos municípios, estados e Distrito Federal a instituições financeiras. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou que apresentará uma emenda quando a matéria for votada no Plenário, para evitar que o socorro financeiro aos estados e municípios possa trazer de volta as chamadas Antecipações de Receitas Orçamentárias (Aros). O senador Romeu Tuma (PFL-SP) disse, no entanto, que já ficou claro não haver o perigo da volta das Aros pela redação do substitutivo aprovado.
Por esse texto, já examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ceder a instituições financeiras sua dívida ativa consolidada para cobrança por endosso-mandato, mediante a antecipação de até o valor de face dos créditos, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar 101/00 e pelas Resoluções do Senado 40/01 e 43/01.
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros