Jurisprudência em Destaque

Senado. Seguridade social. Aposentadoria para deficientes.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/03/2006
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 09/03/2006, decisão terminativa, deu parecer favorável à proposta de criação de aposentadoria especial aos portadores de deficiência. O Projeto de Lei Complementar 358/05, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurador portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo Plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter-se inscrito depois de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que se tiverem inscrito antes dessa data.
Ao apresentar seu parecer favorável, o relator «ad hoc», Eduardo Azeredo, lembrou que a aposentadoria especial para os portadores de deficiência já havia sido acertada com o governo durante a discussão da reforma previdenciária.
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