Legislação

Medida Provisória 806, de 30/10/2017
(D.O. 30/10/2017)

Art. 10

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto nesta Medida Provisória.


Art. 11

- Ficam revogados os § 2º e § 4º do art. 2º da Lei 11.312, de 27/06/2006. [[Lei 11.312/2006, art. 2º.]]

Referências ao art. 11
Art. 12

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2018.

Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles