Legislação

Medida Provisória 806, de 30/10/2017

Art.

Capítulo I - DAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO (Ir para)

Art. 6º

- O regime de tributação de que tratam o art. 2º ao art. 4º não se aplica aos rendimentos ou aos ganhos líquidos auferidos em aplicações de titularidade das pessoas jurídicas referidas no inciso I do caput do art. 77 da Lei 8.981/1995. [[Lei 8.981/1995, art. 77. Medida Provisória 806/2017, art. 2º. Medida Provisória 806/2017, art. 4º.]]

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