Legislação

Medida Provisória 164, de 29/01/2004
(D.O. 29/01/2004)

Art. 14

- As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do IPI vinculado à importação, relativas aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também às contribuições de que trata o art. 1º.