Legislação

Lei 14.370, de 15/06/2022
(D.O. 15/06/2022)

Art. 15

- O Prêmio Portas Abertas tem a finalidade de reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

§ 1º - O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

I - os critérios de avaliação;

II - as categorias; e

III - as ações laureadas.

§ 2º - O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.

§ 3º - As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.