Legislação
Lei 13.800, de 03/01/2019
(D.O. 04/01/2019)
Art. 31
- As disposições da Lei 8.666, de 21/06/1993, da Lei 13.019, de 31/07/2014, e da Lei 9.790, de 23/03/1999, não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
Art. 32
- A Lei 12.114, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.114/2009, art. 3º - [...]
[...]
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
IX - recursos de outras fontes.](NR)
Art. 33
- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 04/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo Vélez Rodríguez