Legislação

Lei 12.375, de 30/12/2010
(D.O. 31/12/2010)

Art. 14

- O art. 1.061 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.] (NR)

Art. 15

- Os arts. 5º e 12 da Lei 3.890-A, de 25/04/1961, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes for aplicável, as normas da Lei das Sociedades Anônimas.] (NR)
[Art. 12 - (...)
(...)
§ 4º - (VETADO)]

Art. 16

- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 21-A e 21-B:

[Art. 21-A - (VETADO)]
[Art. 21-B - A previsão de penalidades por falta de combustível para agentes de geração de energia elétrica e supridores de combustível deverá considerar as características específicas de cada fonte energética, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.]

Art. 17

- (VETADO)


Art. 18

- (VETADO)


Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Pulo Teles Ferreira Barreto - Nelson Jobim - Guido Mantega - Márcio Pereira Zimmermann - Paulo Bernardo Silva - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Tabela [a] do Anexo I da Lei 11.526, de 04/10/2007)
a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS) 

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidênciada República e dos Ministérios

11.431,88

ANEXO II
(Tabela [d] do Anexo III da Lei 11.526, de 04/10/2007)

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei 8.460, de 17/09/92)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60