Legislação

Lei 11.897, de 30/12/2008
(D.O. 31/12/2008)

Art. 6º

- As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 79.281.893.589,00 (setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove reais), conforme especificadas no Anexo III.


Art. 7º

- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 79.281.893.589,00 (setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.


Art. 8º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2009, mediante a utilização do saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2009, do ato de abertura do crédito suplementar.