Legislação

Lei Complementar 95, de 26/02/1998
(D.O. 27/02/1998)

Art. 18

- Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

Referências ao art. 18 Jurisprudência do art. 18
Art. 19

- Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.

Vigência em 28/05/2002.

Brasília, 26/02/98. Fernando Henrique Cardoso