Lei Complementar 95, de 26/02/1998
- Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Vigência em 28/05/2002.
Brasília, 26/02/98. Fernando Henrique Cardoso
- Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Vigência em 28/05/2002.
Brasília, 26/02/98. Fernando Henrique Cardoso