Legislação

Decreto 11.529, de 16/05/2023
(D.O. 17/05/2023)

Art. 19

- Ficam revogados:

I - o Decreto 5.482, de 30/06/2005; e

II - o Decreto 10.756, de 27/07/2021. (Vigência em 17/07/2023. Veja Decreto 11.529/2023, art. 20).


Art. 20

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 17/07/2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e [[Decreto 11.529/2023, art. 2º. Decreto 11.529/2023, art. 3º. Decreto 11.529/2023, art. 4º. Decreto 11.529/2023, art. 5º. Decreto 11.529/2023, art. 6º. Decreto 11.529/2023, art. 7º. Decreto 11.529/2023, art. 8º. Decreto 11.529/2023, art. 9º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho