Legislação

Decreto 11.529, de 16/05/2023

Art. 11

Capítulo III - DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 11

- São princípios e objetivos da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;

III - primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;

IV - tempestividade no provimento de informações;

V - utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;

VI - ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;

VII - observância das diretrizes:

a) previstas na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto 8.777, de 11/05/2016;

b) previstas na Política Nacional de Governo Aberto, nos termos do disposto no Decreto 10.160, de 9/12/2019; e

c) de Governo Digital e de eficiência pública, nos termos do disposto na Lei 14.129, de 29/03/2021;

VIII - foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;

IX - participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;

X - utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;

XI - compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;

XII - melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;

XIII - combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos; e

XIV - respeito à proteção dos dados pessoais.

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