Legislação

Decreto 11.529, de 16/05/2023

Art. 15

Capítulo III - DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 15

- A Controladoria-Geral da União é responsável pela gestão do Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Parágrafo único - O Portal de que trata o caput tem a finalidade de prover o catálogo de referência para a busca e o acesso aos dados públicos e a seus metadados, informações, aplicativos e serviços relacionados.

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