Legislação

Decreto 11.414, de 13/02/2023
(D.O. 13/02/2023)

Art. 9º

- As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Diogo de Sant]Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.


Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima - Luiz Marinho - Márcio Costa Macêdo