Legislação

Decreto 11.414, de 13/02/2023

Art.

Capítulo V - DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS (Ir para)

Art. 8º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º - O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de três dias.

§ 2º - O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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