Legislação

Decreto 11.217, de 30/09/2022
(D.O. 03/10/2022)

Art. 17

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades de suas respectivas unidades.