Legislação

Decreto 11.217, de 30/09/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, autarquia criada pelo Decreto-lei 288, de 28/02/1967, vinculada ao Ministério da Economia, tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, com vistas à inserção internacional competitiva.

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