Legislação

Decreto 11.217, de 30/09/2022

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Superintendência Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:

I - ao monitoramento estratégico de programas e de projetos de desenvolvimento econômico e produtivo;

II - à articulação institucional e ao apoio voltados ao desenvolvimento regional e à inovação tecnológica;

III - à celebração, ao acompanhamento e à análise da prestação de contas de transferências voluntárias de recursos da União administradas pela Suframa; e

IV - aos programas e aos projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, na área de atuação da Suframa, em articulação com entidades públicas e privadas.

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